Questões de Concurso
Comentadas sobre morfologia - verbos em português
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“Se tu me amas, ama-me baixinho Não o grites de cima dos telhados Deixa em paz os passarinhos Deixa em paz a mim!” (M. Quintana)
Leia a tirinha abaixo.
As falas do personagem dessa tirinha contêm
verbos regulares e irregulares. Assinale a
alternativa que apresenta apenas os verbos
regulares presentes no texto:
“Tudo as riquezas do mundo não valem um bom amigo.”
(www.liceuasabin.br/infantil/files/arquivos/area_profes-sor/14738758850.ppt - Acesso em 05/11/17.)
Em se tratando do emprego dos pronomes como elementos coesivos, analise os pronomes destacados no trecho de entrevista abaixo a fim de marcar a alternativa INADEQUADA.
Como separar a história do conhecimento da história da cultura?
Peter Burke: A história do conhecimento é uma parte substancial da história da cultura, não limitada ao mundo acadêmico, apesar de eu me concentrar nele. Há muitos conhecimentos. Alguns são necessários para pintar quadros, tocar instrumentos, escrever poemas, encenar.
Em outras palavras, há conhecimentos para contribuir e também para apreciar o que chamamos de cultura. Esses conhecimentos não são os mesmos em toda parte do mundo. A história da arte, por exemplo, não diz muito sobre o saber necessário para produzir arte – a história da cultura é maior que a história do conhecimento.
Em qual momento a academia se interessou pela sabedoria popular, o conhecimento do boca a boca e do fazer manual?
Peter Burke: Isso ocorreu no começo do século XIX, quando o folclore se tornou um conteúdo organizado, estudado dentro das universidades. Mas é importante lembrar que, na história humana, o conhecimento acadêmico é relativamente recente – na Grécia Antiga e na China, ele ocorreu somente 2 mil ou 3 mil anos antes que no Ocidente. O conhecimento popular é muito mais antigo. Então, tem havido um longo processo de emprestar, testar e formalizar informações e saberes do folclore para o mundo dos “doutores profissionais”.
Os conhecimentos feminino e masculino sempre foram tratados de forma distinta?
Peter Burke: No domínio do conhecimento popular, há uma especialização entre os conhecimentos femininos – cozinhar, bordar, costurar – e os saberes masculinos – caçar, pescar, plantar. São conhecimentos separados, que são de alguma forma equivalentes. No mundo acadêmico, no entanto, as mulheres foram excluídas do conhecimento até o final do século XIX. Hoje, elas ainda permanecem como minoria nas instituições acadê-micas. A presença feminina tem crescido, mas ainda é muito inferior à masculina.
Ainda há preconceito de intelectuais em relação ao conhecimento popular?
Peter Burke: Acredito que as opiniões variam, não somente entre os intelectuais, mas também em relação aos diferentes tipos de conhecimento popular. Muitas pessoas de classe média apreciam arte popular e folclore. Algumas acreditam em curas folclóricas, por exemplo, entre outras formas de medicina alternativa. É certo que intelectuais de esquerda levam mais a sério o conhecimento popular do que os de direita.
(http://www.fronteiras.com/entrevistas/peter-burke-e-a-historia-do-conhecimento-lvoce-nao-sabe-mais-que-seus-ancestraisr - Acesso em 04/11/17. – Fragmento.)
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
AS DINÂMICAS OCORRÊNCIAS DA VIDA
Acontece com todo mundo. Um dia você descobre que não vale a pena revidar ofensas, que elogiar não é se mostrar inferior e que ser humilde faz um bem danado a alma.
E um dia você também aprende a enorme diferença entre amigos e colegas, e você percebe que há colegas que se fazem de amigos. Um dia você compreende que, não importa o que você faça, as pessoas sempre vão criticá-lo. Então, você passa a ignorar as críticas.
E você passa a ser o que é, sem ligar pros sorrisinhos irônicos, olhares reprovadores, ou indiretas medíocres. Tudo se torna pequeno demais para lhe abalar.
E você descobre, no fim das contas, que o fato de você amar demais a si mesmo é o que incomoda os outros.
E você acredita mesmo? Pense e responda!
(Renata Stuart)
Acesso em: (https://www.pensador.com/textos_
felicidade/9/) - (Adaptado)
"E você descobre¹ , no fim das contas, que o fato de você amar² , demais a si mesmo é o que incomoda³, os outros".
I - O médico cardiologista daquele hospital é de uma reputação imensurável. II - Meu cardiologista não poderá me atender no dia em que eu estarei disponível.
Pode-se afirmar que as classes gramaticais da palavra em destaque são, respectivamente:
Com o tempo, compreendi que a população negra havia sido escravizada. (2o parágrafo)
Reescrevendo o trecho acima por meio da voz passiva sintética, e mantendo a correlação temporal, a forma verbal utilizada será
1. Objetos que só existem na tela. 2. A nova vocação dos computadores. 3. Numa relação tão visual e emocionante. 4. Quem vê a brincadeira de fora vai enxergar...”
I. “Acoplado” é um verbo no particípio passado e pode ser entendido como inserido, ajustado. II. “Esse” é um pronome possessivo. III. A crase caracteriza a união da preposição com o artigo. IV. O “na” é a contração da preposição em mais o artigo a.
Texto I
A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.
Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.
É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.
A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.
Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.
Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.
Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei.
É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.
(...)
Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.
A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.
LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”.
Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>. Acesso em: 25/03/2018.
Texto II
Tio Maneco disse para o meu pai: – Esse cachorro é veadeiro.
Ao se transpor o texto acima para o discurso indireto, a forma verbal sublinhada será substituída por
A frase acima ganhará uma nova e correta articulação temporal caso se substituam as formas sublinhadas por
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).