Questões de Português - Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto para Concurso
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Leia o texto, para responder à questão.
O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos usados antigamente para fazer contas.
Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.
O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?
Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos – e entre os – idiomas.
O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.
Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.
Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.
Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.
O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas. O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.
No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.
Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.
Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.
(Sérgio Rodrigues. O vírus da linguagem. Folha de S.Paulo, 12.03.2020.
Adaptado)
(SPONCHIATO, Diogo. Entre novos e velhos vícios. Veja Saúde. São Paulo: N. 473, nov. 2021. Editora Abril. p. 4. Fragmento adaptado)
No trecho em negrito, apresentam-se dois enunciados: (1) “Seríamos todos, por natureza, viciados?”; e (2) “(...) seríamos todos potencialmente reféns de vícios, ávidos por alguns comportamentos ou substâncias?”. O autor do texto, ao reformular (1) por meio de (2), refaz a questão apresentada,
FUGA
De repente você resolve: fugir.
Não sabe para onde nem como
nem por quê (no fundo você sabe
a razão de fugir; nasce com a gente).
É preciso FUGIR.
Sem dinheiro sem roupa sem destino.
Esta noite mesmo. Quando os outros
estiverem dormindo.
Ir a pé, de pés nus.
Calçar botina era acordar os gritos
que dormem na textura do soalho.
Levar pão e rosca; para o dia.
Comida sobra em árvores
infinitas, do outro lado do projeto:
um verdor eterno,
frutescente (deve ser).
Tem à beira da estrada, numa venda.
O dono viu passar muitos meninos
que tinham necessidade de fugir
e compreende.
Toda estrada, uma venda
para a fuga.
Fugir rumo da fuga
que não se sabe onde acaba
mas começa em você, ponta dos dedos.
Cabe pouco em duas algibeiras
e você não tem mais do que duas.
Canivete, lenço, figurinhas
de que não vai se separar
(custou tanto a juntar).
As mãos devem ser livres
para pessoas, trabalhos, onças
que virão.
Fugir agora ou nunca. Vão chorar,
vão esquecer você? ou vão lembrar-se?
(lembrar é que é preciso,
compensa toda fuga.)
Ou vão amaldiçoá-lo, pais da Bíblia?
Você não vai saber. Você não volta nunca.
(Essa palavra nunca, deliciosa.)
Se irão sofrer, tanto melhor.
Você não volta nunca nunca nunca.
E será esta noite, meia-noite
Em ponto.
Você dormindo à meia-noite.
Fonte: ANDRADE, Carlos Drummond de. Fuga. In: Menino antigo.
Rio de Janeiro: José Olympio, 1973. p. 155-156.
FUGA
Mal colocou o papel na máquina, o menino começou a empurrar uma cadeira pela sala, fazendo um barulho infernal.
— Para com esse barulho, meu filho — falou, sem se voltar.
Com três anos, já sabia reagir como homem ao impacto das grandes injustiças paternas: não estava fazendo barulho, estava só empurrando uma cadeira.
— Pois então para de empurrar a cadeira.
— Eu vou embora — foi a resposta.
Distraído, o pai não reparou que ele juntava ação às palavras, no ato de juntar do chão suas coisinhas, enrolando-as num pedaço de pano. Era a sua bagagem: um caminhão de plástico com apenas três rodas, um resto de biscoito, uma chave (onde diabo meteram a chave da despensa? a mãe mais tarde irá dizer), metade de uma tesourinha enferrujada, sua única arma para a grande aventura, um botão amarrado num barbante.
A calma que baixou então na sala era vagamente inquietante. De repente o pai olhou ao redor e não viu o menino. Deu com a porta da rua aberta, correu até o portão:
— Viu um menino saindo desta casa? — gritou para o operário que descansava diante da obra, do outro lado da rua, sentado no meio-fio.
— Saiu agora mesmo com uma trouxinha — informou ele.
Correu até a esquina e teve tempo de vê-lo ao longe, caminhando cabisbaixo ao longo do muro. A trouxa, arrastada no chão, ia deixando pelo caminho alguns de seus pertences: o botão, o pedaço de biscoito e — saíra de casa prevenido — uma moeda de um cruzeiro. Chamou-o, mas ele apertou o passinho e abriu a correr em direção à avenida, como disposto a atirar-se diante do ônibus que surgia à distância.
— Meu filho, cuidado!
O ônibus deu uma freada brusca, uma guinada para a esquerda, os pneus cantaram no asfalto. O menino, assustado, arrepiou carreira. O pai precipitou-se e o arrebanhou com o braço como um animalzinho:
— Que susto você me passou, meu filho — e apertava-o contra o peito comovido.
— Deixa eu descer, papai. Você está me machucando.
Irresoluto, o pai pensava agora se não seria o caso de lhe dar umas palmadas:
— Machucando, é? Fazer uma coisa dessas com seu pai.
— Me larga. Eu quero ir embora. Trouxe-o para casa e o largou novamente na sala — tendo antes o cuidado de fechar a porta da rua e retirar a chave, como ele fizera com a da despensa.
— Fique aí quietinho, está ouvindo? Papai está trabalhando.
— Fico, mas vou empurrar esta cadeira.
E o barulho recomeçou.
Fonte: SABINO, Fernando. Fuga. In: Os melhores contos. Rio de Janeiro: Record, 1986. p.122-123.
Considerando o exposto pelo texto e a charge abaixo, analise as assertivas a seguir:
Fonte: http://veportugues.blogspot.com/2017/02/linguagem-verbal-e-linguagem-nao-verbal.html
I. A charge retrata diretamente o assunto abordado pelo texto: o ganho de peso após o trabalho remoto.
II. A charge encara o assunto debatido pelo texto sob um viés contrário, enquanto o texto aponta somente aspectos positivos do trabalho remoto, a charge faz críticas a essa nova modalidade.
III. Apesar de tratarem sobre temas relacionados ao trabalho remoto, o texto e a charge não abordam os mesmos aspectos negativos derivados dessas práticas.
Quais estão corretas?
I. A postura do leitor de um artigo de opinião e de uma notícia deve ser a mesma, ou seja, as estratégias de leitura e o foco de qualquer gênero textual não diferem.
II. Conhecer as especificidades dos dois gêneros textuais, notícia e artigo de opinião, auxilia na interpretação de seus conteúdos.
III. O gênero textual artigo de opinião raramente impõe a leitura nas entrelinhas e nem se utiliza da linguagem subjetiva.
Estão corretas as afirmativas:
Livrando a cara dos morcegos
Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos da China e do mundo. A incansável fábrica de bobagens da internet já transformou, a esta altura do campeonato, a famigerada “sopa de morcegos” chinesa na fonte supostamente incontestável do novo coronavírus que tanto nos assombra, e os mamíferos voadores, de fato, são um reservatório importante de entidades virais que às vezes atingem a nossa espécie. Mas uma nova pesquisa indica que não existe nada de essencialmente perigoso nos vírus que esses bichos carregam.
Aliás, as evidências reunidas pelo trabalho, que acaba de sair na revista científica PNAS, sugerem que nenhum grupo de animais pode ser considerado, por si só, um grande vilão das chamadas zoonoses, infecções que surgem em bichos e podem se espalhar para os seres humanos.
O quadro revelado pelo estudo de Nardus Mollentze e Daniel Streicker, pesquisadores da Universidade de Glasgow (Reino Unido), é complexo e cheio de nuances, mas uma de suas principais conclusões é de que existe uma correlação mais ou menos direta entre a diversidade de espécies de um grupo e a diversidade de vírus zoonóticos (ou seja, que podem saltar dos bichos para o Homo sapiens).
Se isso for verdade, o que acontece é que os morcegos parecem ser reservatórios de vírus perigosos simplesmente porque são muito diversificados.
De fato, uma em cada cinco espécies de mamíferos planeta afora pertence à chamada ordem dos quirópteros (em grego, algo como “asas nas mãos”). Além da diversidade, porém, muita gente também postulava outras características intrínsecas dos morcegos como forma de explicar sua aparente periculosidade viral.
Por serem voadores, eles conseguiriam espalhar os vírus que carregam por áreas mais amplas do que outros animais. Diversas espécies, principalmente as da Ásia e da África tropicais, vivem em bandos tão numerosos e aglomerados que a troca de patógenos entre os animais seria bem mais intensa do que o visto entre os demais mamíferos, potencializando a evolução viral.
Por fim, falava-se até em possíveis peculiaridades do sistema imunológico (de defesa contra doenças) dos quirópteros, que poderiam torná-los mais permeáveis a abrigar vírus.
No novo estudo, os pesquisadores de Glasgow solaparam esse edifício de hipóteses ao fazer um mapeamento de mais de 400 vírus zoonóticos e das diferentes ordens (grupos amplos, como os quirópteros) de mamíferos e aves que os abrigam – no caso, oito ordens de mamíferos e três de aves.
Primeiro, os morcegos nem aparecem no topo da lista – juntos, os “líderes” são os cetartiodáctilos (grupo ao qual pertencem os porcos e os bois) e os roedores, os quais, somados, respondem por 50% dos vírus que saltam de animais para humanos.
Mais importante ainda, a correlação entre número de espécies de cada ordem e número de vírus que causam zoonoses está clara em praticamente todos os casos.
Outro ponto crucial: mesmo as ordens mais diversificadas possuem seus vírus “parceiros”, que não são os mesmos em outros animais. Os roedores, por exemplo, carregam muitos hantavírus e arenavírus –os quais, aliás, volta e meia causam mortes no Brasil.
Resumo da ópera? O preço da biossegurança é a eterna vigilância. É essencial continuarmos a estudar a biodiversidade de animais e vírus se quisermos estar preparados para a próxima pandemia. Desmatar menos também não seria má ideia.
Reinaldo José Lopes
(Folha de São Paulo, 19/04/2020)
Com base no trecho a seguir, responda à questão.
“Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos
da China e do mundo” (1º parágrafo)
Ao afirmar que sua coluna é um desagravo, o autor explicita o
objetivo de apresentar:
Livrando a cara dos morcegos
Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos da China e do mundo. A incansável fábrica de bobagens da internet já transformou, a esta altura do campeonato, a famigerada “sopa de morcegos” chinesa na fonte supostamente incontestável do novo coronavírus que tanto nos assombra, e os mamíferos voadores, de fato, são um reservatório importante de entidades virais que às vezes atingem a nossa espécie. Mas uma nova pesquisa indica que não existe nada de essencialmente perigoso nos vírus que esses bichos carregam.
Aliás, as evidências reunidas pelo trabalho, que acaba de sair na revista científica PNAS, sugerem que nenhum grupo de animais pode ser considerado, por si só, um grande vilão das chamadas zoonoses, infecções que surgem em bichos e podem se espalhar para os seres humanos.
O quadro revelado pelo estudo de Nardus Mollentze e Daniel Streicker, pesquisadores da Universidade de Glasgow (Reino Unido), é complexo e cheio de nuances, mas uma de suas principais conclusões é de que existe uma correlação mais ou menos direta entre a diversidade de espécies de um grupo e a diversidade de vírus zoonóticos (ou seja, que podem saltar dos bichos para o Homo sapiens).
Se isso for verdade, o que acontece é que os morcegos parecem ser reservatórios de vírus perigosos simplesmente porque são muito diversificados.
De fato, uma em cada cinco espécies de mamíferos planeta afora pertence à chamada ordem dos quirópteros (em grego, algo como “asas nas mãos”). Além da diversidade, porém, muita gente também postulava outras características intrínsecas dos morcegos como forma de explicar sua aparente periculosidade viral.
Por serem voadores, eles conseguiriam espalhar os vírus que carregam por áreas mais amplas do que outros animais. Diversas espécies, principalmente as da Ásia e da África tropicais, vivem em bandos tão numerosos e aglomerados que a troca de patógenos entre os animais seria bem mais intensa do que o visto entre os demais mamíferos, potencializando a evolução viral.
Por fim, falava-se até em possíveis peculiaridades do sistema imunológico (de defesa contra doenças) dos quirópteros, que poderiam torná-los mais permeáveis a abrigar vírus.
No novo estudo, os pesquisadores de Glasgow solaparam esse edifício de hipóteses ao fazer um mapeamento de mais de 400 vírus zoonóticos e das diferentes ordens (grupos amplos, como os quirópteros) de mamíferos e aves que os abrigam – no caso, oito ordens de mamíferos e três de aves.
Primeiro, os morcegos nem aparecem no topo da lista – juntos, os “líderes” são os cetartiodáctilos (grupo ao qual pertencem os porcos e os bois) e os roedores, os quais, somados, respondem por 50% dos vírus que saltam de animais para humanos.
Mais importante ainda, a correlação entre número de espécies de cada ordem e número de vírus que causam zoonoses está clara em praticamente todos os casos.
Outro ponto crucial: mesmo as ordens mais diversificadas possuem seus vírus “parceiros”, que não são os mesmos em outros animais. Os roedores, por exemplo, carregam muitos hantavírus e arenavírus –os quais, aliás, volta e meia causam mortes no Brasil.
Resumo da ópera? O preço da biossegurança é a eterna vigilância. É essencial continuarmos a estudar a biodiversidade de animais e vírus se quisermos estar preparados para a próxima pandemia. Desmatar menos também não seria má ideia.
Reinaldo José Lopes
(Folha de São Paulo, 19/04/2020)
Livrando a cara dos morcegos
Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos da China e do mundo. A incansável fábrica de bobagens da internet já transformou, a esta altura do campeonato, a famigerada “sopa de morcegos” chinesa na fonte supostamente incontestável do novo coronavírus que tanto nos assombra, e os mamíferos voadores, de fato, são um reservatório importante de entidades virais que às vezes atingem a nossa espécie. Mas uma nova pesquisa indica que não existe nada de essencialmente perigoso nos vírus que esses bichos carregam.
Aliás, as evidências reunidas pelo trabalho, que acaba de sair na revista científica PNAS, sugerem que nenhum grupo de animais pode ser considerado, por si só, um grande vilão das chamadas zoonoses, infecções que surgem em bichos e podem se espalhar para os seres humanos.
O quadro revelado pelo estudo de Nardus Mollentze e Daniel Streicker, pesquisadores da Universidade de Glasgow (Reino Unido), é complexo e cheio de nuances, mas uma de suas principais conclusões é de que existe uma correlação mais ou menos direta entre a diversidade de espécies de um grupo e a diversidade de vírus zoonóticos (ou seja, que podem saltar dos bichos para o Homo sapiens).
Se isso for verdade, o que acontece é que os morcegos parecem ser reservatórios de vírus perigosos simplesmente porque são muito diversificados.
De fato, uma em cada cinco espécies de mamíferos planeta afora pertence à chamada ordem dos quirópteros (em grego, algo como “asas nas mãos”). Além da diversidade, porém, muita gente também postulava outras características intrínsecas dos morcegos como forma de explicar sua aparente periculosidade viral.
Por serem voadores, eles conseguiriam espalhar os vírus que carregam por áreas mais amplas do que outros animais. Diversas espécies, principalmente as da Ásia e da África tropicais, vivem em bandos tão numerosos e aglomerados que a troca de patógenos entre os animais seria bem mais intensa do que o visto entre os demais mamíferos, potencializando a evolução viral.
Por fim, falava-se até em possíveis peculiaridades do sistema imunológico (de defesa contra doenças) dos quirópteros, que poderiam torná-los mais permeáveis a abrigar vírus.
No novo estudo, os pesquisadores de Glasgow solaparam esse edifício de hipóteses ao fazer um mapeamento de mais de 400 vírus zoonóticos e das diferentes ordens (grupos amplos, como os quirópteros) de mamíferos e aves que os abrigam – no caso, oito ordens de mamíferos e três de aves.
Primeiro, os morcegos nem aparecem no topo da lista – juntos, os “líderes” são os cetartiodáctilos (grupo ao qual pertencem os porcos e os bois) e os roedores, os quais, somados, respondem por 50% dos vírus que saltam de animais para humanos.
Mais importante ainda, a correlação entre número de espécies de cada ordem e número de vírus que causam zoonoses está clara em praticamente todos os casos.
Outro ponto crucial: mesmo as ordens mais diversificadas possuem seus vírus “parceiros”, que não são os mesmos em outros animais. Os roedores, por exemplo, carregam muitos hantavírus e arenavírus –os quais, aliás, volta e meia causam mortes no Brasil.
Resumo da ópera? O preço da biossegurança é a eterna vigilância. É essencial continuarmos a estudar a biodiversidade de animais e vírus se quisermos estar preparados para a próxima pandemia. Desmatar menos também não seria má ideia.
Reinaldo José Lopes
(Folha de São Paulo, 19/04/2020)
I. Duas grandes descobertas do autor em relação ao universo e a si mesmo ocorreram no mesmo ano escolar.
II. O autor ria das piadas feitas por colegas por sentir que aquilo não o afetava.
III. O autor não consegue lembrar-se de como era o mundo antes de adquirir a dura consciência sobre sua cor.
Quais estão corretas?
Texto CG2A1-I
Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.
Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.
Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.
Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.
A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.
Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.
Internet: <http://www.politize.com.br/>
Texto CG2A1-I
Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.
Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.
Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.
Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.
A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.
Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.
Internet: <http://www.politize.com.br/>
Texto CG2A1-I
Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.
Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.
Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.
Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.
A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.
Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.
Internet: <http://www.politize.com.br/>
Texto CG2A1-I
Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.
Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.
Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.
Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.
A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.
Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.
Internet: <http://www.politize.com.br/>
Fonte: https://blogdoaftm.com.br/charge-isolamento-3/
TEXTO 10
TRECHO DA LETRA DO BAIÃO PARAÍBA (LANÇADO EM 1950)
HUMBERTO TEIXEIRA | nasceu em Iguatu, Ceará, em 5 de janeiro de 1915, e morreu no Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1979. Advogado, deputado federal, autor e compositor. É nacionalmente conhecido como parceiro de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião. Um grande sucesso da dupla é a composição Asa Branca, lançada em 1947.
Quando a lama virou pedra e mandacaru secou
Quando o ribaçã, de sede, bateu asa e voou
Foi aí que eu vim-me embora carregando a minha dor
Hoje eu mando um abraço pra ti, pequenina
Paraíba masculina, muié macho, sim sinhô
Paraíba masculina, muié macho, sim sinhô
(...)
TEXTO 11
TRECHO DA LETRA DE TERRA (LANÇADA EM 1993)
Ninguém supõe a morena Dentro da estrela azulada Na vertigem do cinema Mando um abraço pra ti Pequenina como se eu fosse O saudoso poeta E fosses a Paraíba...
Terra! Terra! Por mais distante O errante navegante Quem jamais te esqueceria?... (...)
Do cotejamento dos textos 10 e 11 pode-se inferir que:
Após realizar a leitura do texto 3, responda à questão.
TEXTO 3
POEMA TECENDO A MANHÃ
JOÃO CABRAL DE MELO NETO | nasceu em Recife, Pernambuco, em 1920, e morreu no Rio de Janeiro, em 1999. Poeta, acadêmico, diplomata consagrado.
Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
Com a expressão “fosso tecnológico” (último parágrafo), o autor se refere às desigualdades de acesso à tecnologia.
Depreende-se do texto que o crescimento dos benefícios da Internet, da telemedicina e das tecnologias ecológicas garantirá a todos acesso a essas facilidades.