Questões de Concurso
Comentadas sobre ortografia em português
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Texto 1
Um centro de reumatologia publicou em revista semanal o seguinte texto:
“Estima-se que 85% da população tem, teve ou terá dores nas costas. Muitos acreditam que basta tomar um analgésico, isso é um perigo!
Dores na coluna tem vários motivos e podem estar associadas a doenças. Só um especialista pode diagnosticar e propor o melhor tratamento”. (adaptado)
O texto 7 é um trecho de redação escolar que não obedece às modificações propostas pelo Novo Acordo Ortográfico, além de cometer outros erros ortográficos já condenados no Acordo anterior.
As palavras que mostram desobediência ao Novo Acordo são:
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
O emprego de acento agudo nas palavras “juízo”, “extraídos”
e “período” justifica-se pela mesma regra de acentuação
gráfica.
Texto III
Texto I
Policiamento comunitário
A polícia pode adotar diferentes formas de policiamento. Uma delas é o policiamento comunitário, um tipo de policiamento que se expandiu durante as décadas de 1970 e 1980 quando as polícias de vários países introduziram uma série de inovações em suas estruturas e estratégias para lidar com o problema da criminalidade.
Apesar de essas experiências terem diferentes características, todas tiveram um aspecto comum: a introdução ou o fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança.
Isso significa que as pessoas de uma determinada área passaram não só a participar das discussões sobre segurança e ajudar a estabelecer prioridades e estratégias de ação como também a compartilhar com a polícia a responsabilidade pela segurança da sua região. Essas mudanças tiveram como objetivo melhorar as respostas dadas aos problemas de segurança pública, tornando tanto a polícia mais eficaz e reconhecida como também a população mais ativa e participativa nesse processo.
É interessante notar que a Constituição brasileira ratifica esse tipo de policiamento ao estabelecer, em seu artigo 114, que a segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos.
Essa nova forma de “fazer a segurança pública” é também resultado do processo de democratização das polícias. Em sociedades democráticas, as polícias desempenham várias outras funções além de lidar com o crime. Exige-se que ela esteja constantemente atenta aos problemas que interferem na segurança e bem-estar das pessoas e atenda às necessidades da população tanto de forma reativa (pronto-atendimento) como também pró-ativa (prevenção).
Os cidadãos, por sua vez, têm o direito e a responsabilidade de participar no modo como esse policiamento é realizado
SÃO PAULO. Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). – Dados eletrônicos. - 2009.
Disponível em https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/wp-content/uploads/sites/16/2016/02/Manual-Policiamento-Comunitario-SENASP-MJ.pdf > Acesso em 12 fev. 2019.
Boeing eleva projeções de resultado, ações disparam
Por AnkitAjmera e Eric M. Johnson
BANGALORE/SEATTLE (Reuters) - A Boeing elevou nesta quarta-feira as projeções de lucro e fluxo de caixa para 2019, o que fazia as ações da empresa subirem mais de 6 por cento, em meio a um boom nas viagens aéreas e produção mais acelerada do modelo 737.
A companhia norte-americana, que está comprando o controle da divisão de jatos comerciais da Embraer, afirmou que espera entregar entre 895 e 905 aeronaves em 2019, ante 806 despachadas no ano passado.
Os investidores acompanham de perto o número de aviões entregues para terem indicações sobre fluxo de caixa e receita da companhia.
Considerando as regras de acentuação gráfica, podemos afirmar que:
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Com base nos aspectos gramaticais e estilísticos presentes no período “Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes”, julgue os itens abaixo:
I. A flexão das formas verbais "reúnem" e "passam" no plural, usadas como recursos de estilo, classificam-se como silepse de número.
II. A forma verbal "reúnem", mesmo depois do novo acordo ortográfico, continua recebendo acento agudo de acordo com a regra dos hiatos.
III. Em "(...) políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões (...)", o termo grifado, morfologicamente, classifica-se como preposição.
Está correto o que se afirma no (nos) item (itens):
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Tempo é dinheiro
O primeiro relógio mecânico de que se tem registro - um artefato movido pelo escoamento da água sobre uma roda - foi inventado no século VIII por um matemático e monge budista chinês chamado Yi Xing. Mas, quando os missionários jesuítas portugueses introduziram na China, no século XVI, o relógio mecânico acionado por pesos e cordas, a novidade provocou sensação e assombro na corte imperial. Mais do que qualquer outra novidade tecnológica europeia, o aparelho deslumbrou os até então reticentes chineses não só pelo engenho e precisão, mas como fonte de enlevo e contemplação.
Os relógios europeus foram recebidos pelos chineses como um convite, um estímulo à meditação sobre o fluxo da existência, e foram tratados como verdadeiros brinquedos metafísicos. Jamais lhes ocorreu, porém, a ideia de tirar proveito daquele dispositivo visando disciplinar a jornada de trabalho, impor o ritmo dos negócios ou pautar a circulação das riquezas entre os consumidores.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 154)
Com base no texto 2 e na norma padrão escrita, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa correta.
I. A sílaba tônica marca a distinção dos tempos verbais nas palavras ‘conhecerão’ (linha 4) e ‘passaram’ (linha 19).
II. As palavras ‘bretão’ (linha 15) e ‘ancião’ (linha 20) são acentuadas por serem paroxítonas terminadas em ditongo nasal.
III. O til é utilizado para marcar nasalidade vocálica nas palavras ‘revitalização’ (linha 8), ‘bretão’ (linha 15) e ‘ancião’ (linha 20).
[Retratos fiéis]
Não sei por que motivo há de a gente desenhar tão objetivamente as coisas: o galho daquela árvore exatamente na sua inclinação de quarenta e três graus, o casaco daquele homem justamente com as ruguinhas que no momento apresenta, e o próprio retratado com todos seus pés-de-galinha minuciosamente contadinhos... Para isso já existe há muito tempo a fotografia, com a qual jamais poderemos competir em matéria de objetividade.
Se, para contrabalançar minhas lacunas, me houvesse Deus concedido o invejável dom da pintura, eu seria um pintor lírico (o adjetivo não é bem apropriado, mas vai esse mesmo enquanto não ocorrer outro). Quero dizer, o modelo serviria tão só do ponto de partida. O restante eu transfiguraria em conformidade com meu desejo de fantasia e poder de imaginação.
(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Na volta da esquina. Porto Alegre: Globo, 1979, p. 88)
A chave do tamanho
O antes de nascer e o depois de morrer: duas eternidades no espaço infinito circunscrevem o nosso breve espasmo de vida. A imensidão do universo visível com suas centenas de bilhões de estrelas costuma provocar um misto de assombro, reverência e opressão nas pessoas. “O silêncio eterno desses espaços infinitos me abate de terror”, afligia-se o pensador francês Pascal. Mas será esse necessariamente o caso?
O filósofo e economista inglês Frank Ramsey responde à questão com lucidez e bom humor: “Discordo de alguns amigos que atribuem grande importância ao tamanho físico do universo. Não me sinto absolutamente humilde diante da vastidão do espaço. As estrelas podem ser grandes, mas não pensam nem amam - qualidades que impressionam bem mais do que o tamanho. Não acho vantajoso pesar quase cento e vinte quilos”.
Com o tempo não é diferente. E se vivêssemos, cada um de nós, não apenas um punhado de décadas, mas centenas de milhares ou milhões de anos? O valor da vida e o enigma da existência renderiam, por conta disso, os seus segredos? E se nos fosse concedida a imortalidade, isso teria o dom de aplacar de uma vez por todas o nosso desamparo cósmico e as nossas inquietações? Não creio. Mas o enfado, para muitos, seria difícil de suportar.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 35)