Questões de Concurso
Sobre ortografia em português
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Último capítulo
(Disponível em: gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/cristina-bonorino/noticia/2023/08/ultimo-capitulo-cllqez6mz0005015k1hdk8tzc.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
A utilização da inteligência artificial nos contratos de
consumo: há muito o que discutir!
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.
A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.
Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.
As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do
direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser
previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que
podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.
A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.
O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.
O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.
No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.
Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.
O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica.
Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.
Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.
As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.
A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.
A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.
Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.
A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.
A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança.
Há limites jurídicos que devem ser observados quando da
contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os
mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de
direito contratual e consumerista quando se está diante da
tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde
em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.
O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.
O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.
A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)
De acordo com as regras de acentuação gráfica, é CORRETO afirmar que:
De acordo com as regras de acentuação gráfica, é CORRETO afirmar que:
Das opções a seguir, há palavras que podem vir grafadas sem acento, podendo ter, assim, alterado o sentido e/ou a classe gramatical. Quais são elas?
I. Adaptação é uma palavra derivada, feita pela junção do verbo adaptar e do sufixo -ção. Possui como radical -adapt. Em formas rizotônicas como “adapto”, “adaptas”, “adapta” e “adaptam”, sua vogal tônica (o “a” da sílaba “dap”) está dentro do radical.
II. Sonhava é um verbo regular, transitivo e de ligação. Seu radical é -sonh. Tem como infinitivo “sonhar”, gerúndio “sonhando” e particípio “sonhado”.
III. Minissérie era composta por um falso prefixo “mini”, que, após o Novo Acordo Ortográfico, passou a ser grafada sem o hífen, em casos em que mini é seguido de ‘s’ ou ‘r’.Assim, dobra-se a consoante “minissérie”. Mas, caso depois de “mini” apareçam as letras ‘h’ ou ‘i’, receberá hífen.
IV. Livro é uma palavra masculina, que tem como radical -livro. Sua origem é germânica.
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações CORRETAS.
Texto II
Como país mais rico do mundo está afrouxando leis contra trabalho infantil
Em 2022, quase 4 mil crianças foram encontradas nos EUA trabalhando de modo irregular
No país mais rico do mundo, o trabalho infantil vem se tornando uma realidade mais frequente — e nem sempre contrariando a lei.
Os Estados Unidos enfrentam uma onda de trabalho infantil ilegal — em 2022, quase 4 mil crianças foram encontradas por fiscais federais trabalhando de modo irregular. Este é o maior pico registrado na série histórica do Departamento de Trabalho dos EUA, disponível a partir de 2013, quando a fiscalização encontrou 1,4 mil menores nessa situação.
Mas não é só isso. Um levantamento divulgado no fim de maio pelo Economic PolicyInstitute mostrou que, nos últimos dois anos, ao menos 14 dos 50 Estados americanos têm discutido — e oito deles já aprovaram — leis locais que reduzem barreiras para o trabalho infantil.
Os projetos de lei autorizam, por exemplo, o emprego de crianças de 14 anos em turnos noturnos de 6 horas e em trabalhos pesados, como os de lavanderias industriais. Adolescentes de 16 anos passam a poder ser admitidos em atividades consideradas de riscos ou fisicamente exigentes, como demolições ou frigoríficos —, ou ainda servir álcool em bares (embora seja ilegal beber antes dos 21 no país). Parte das propostas de lei também preveem remunerações que equivalem à metade do salário mínimo estabelecido legalmente para adultos.
SANCHES, Mariana. Como país mais rico do mundo está afrouxando leis contra trabalho infantil. BBC Brasil. Washington, 26 jun. 2023
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ce5n267xme3o. Acesso em: 26 jun. 2023.
Considere o TEXTO 1 para responder à questão
TEXTO 1
Estudo conduzido por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicado pela revista Nature, pode mudar os rumos do que se sabia sobre um dos conceitos mais importantes da Astronomia, o Limite de Roche, e alterar o cotidiano do fazer pesquisas astronômicas. Ao redor do astro Quaoar, candidato a planeta-anão, foi encontrado um anel, considerado “fora dos padrões” que trouxe novos questionamentos sobre a formação de satélites naturais.
O ponto principal da descoberta é que a existência do anel coloca em prova o que era compreendido
até agora pela Astronomia como Limite de Roche,
um conceito elaborado no século XIX, que define a
distância que um objeto pode estar do astro principal
no qual ele orbita sem ser despedaçado.
Conforme o estabelecido pelo cálculo do Limite, sendo de 1.750 km, o anel ao redor do ‘primo de Plutão’, localizado a 4.100 km de distância de Quaoar, deveria ser uma lua. Mas, inesperadamente, esse não é o caso. Essa formação não aconteceu, rebatendo o que se sabia a partir da teoria.
— Isso tudo está relacionado com formação, em como a gente espera que os satélites naturais, chamados de luas, sejam formados. Tendo esse caso de um astro que não entra nesses requisitos do Limite de Roche significa que não conhecíamos tão bem essa formação como imaginávamos — pontua Bruno Morgado, pesquisador do Observatório do Valongo, da UFRJ, responsável pelo artigo.
Em um primeiro momento, o questionamento levantado pelos cientistas foi caso eles estivessem presenciando um satélite natural (ou lua) sendo formado. Então, esse fenômeno corresponderia a um “meio do caminho”, até o anel sofrer a transformação.
Outras hipóteses, abrangidas pelo estudo, tentam responder à pergunta levantada pela descoberta. Uma delas seria a da influência gravitacional direta da lua já existente de Quaoar, chamada de Weywot, prejudicando o processo. Numa outra abordagem, seria possível existirem irregularidades geográficas, como crateras muito fundas ou montanhas muito altas no candidato a planeta-anão.
A observação foi feita através do método chamado
de ocultação estelar, na qual é medida a sombra do corpo celeste, como em um eclipse. Esta técnica também
foi utilizada em outras descobertas de anel, como o de
Saturno e do asteroide Chariklo. O astrônomo pontua
que, para a captação do anel, cientistas de quatro partes do mundo colaboraram com imagens.
— É verdade que isso é uma possibilidade, mas
isso é improvável. Porque esse tipo de ocorrência de
transformação acontece em um período muito pequeno de tempo, entre 10 a 20 anos. Então, é muito
improvável, considerando a história do Sistema Solar
— o pesquisador esclarece.
— Eu faço parte de um grupo colaborativo com pesquisadores do Brasil e de outros países. Nós usamos essas observações de diversos locais para conseguir fazer esses estudos. Nesse trabalho específico contamos com colegas da Namíbia, da Austrália, da Ilha La Palma e com um telescópio espacial especializado em planetas de fora do Sistema Solar — conta.
Considerada mais uma conquista para a ciência brasileira, a pesquisa abriu caminho para uma possível revolução do conceito, criado pelo astrônomo francês Édouard Roche dois séculos atrás. Agora, surgem novos questionamentos sobre não ter sido formado um satélite natural.
— Aqui no Brasil nós conseguimos realizar pesquisas de ponta. É muito importante valorizar a ciência e as nossas instituições. Isso é algo que eu acredito, porque eu não estaria nessa posição de pesquisador sem a educação pública de qualidade — completa Morgado. O depoimento do pesquisador nos lembra que professores e estudantes brasileiros fazem esforço diário, semanal, mensal... para que a pesquisa feita nos milhares de laboratórios brasileiros ganhe atenção da sociedade.
I - Não há incorreções quanto à ortografia. II - Não há falhas no que refere à pontuação. III - Não há erros no que tange à coerência e à coesão. IV - O parágrafo vai de encontro à conjuntura discursiva do texto.
Estão corretas:
“ABI – Fundada em 07/04/1908 pelo catarinense Gustavo Lacerda, a Associação Brasileira de Imprensa, órgão que congrega os jornalistas brasileiros, teve Herbert Moses como seu presidente durante 50 anos. É a maior expressão do jornalismo brasileiro, constituindo assim, um fato raro de ser igualado no mundo”.
No início desse texto aparece uma sigla: ABI. A seguir, aparece a transcrição da sigla por extenso: Associação Brasileira de Imprensa.
Isso normalmente se explica pelo fato de