Questões de Português para Concurso

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Q3066188 Português
As ideias de um pensador indígena para adiar o fim do mundo


Em livro, Ailton Krenak reflete sobre o “mito da sustentabilidade” e desafia a visão sobre humanidade.


    Ansiedade climática. Este é apenas um dos males que acometem tanta gente em tempos de enchentes, onda de calor, secas e tantos outros desastres que são consequência, sobretudo, da devastação ambiental levada a cabo por nós mesmos. Mas diante de tal aflição, um dos maiores pensadores indígenas da atualidade questiona “por que nos causa tanto desconforto a ideia de que estamos caindo? A gente não fez outra coisa nos últimos tempos senão despencar”. Longe de fazer pouco caso do iminente colapso do planeta, Ailton Krenak quer chamar a atenção para algo que às vezes nos escapa: a destruição que hoje assusta a humanidade começou há séculos. Essa é uma das considerações centrais em “Ideias para adiar o fim do mundo”.

    O livreto de cem páginas é uma adaptação de duas palestras e uma entrevista concedida por Krenak entre 2017 e 2019. Mas contrariando – e criticando – o cientificismo ocidental, o autor não fornece uma fórmula ou um passo a passo para evitar o fim do mundo que conhecemos. Ele provoca com reflexões que colocam em xeque a base do pensamento ocidental. [...]

   Para adiar o fim do mundo, é preciso deixar de insistir no que Krenak chama de “mito da sustentabilidade”, defendido inclusive por instituições como a ONU (Organização das Nações Unidas). É mito porque afirma ser possível salvar o planeta com ações que, na verdade, só abrandam minimamente o problema, mas não agem na raiz dele. Para piorar, essas ações muitas vezes sequer saem do papel. O Brasil, por exemplo, aumentou em 21,4% sua emissão de gases do efeito estufa nos últimos sete anos, e com isso está distante de cumprir a meta assumida no Acordo de Paris, em 2015.

      De acordo com o pensador indígena, é preciso, antes de tudo, mudar a forma como concebemos a natureza: deixar de enxergá-la como um “recurso natural”, a ser explorado, e aceitar que somos parte dela. Nos desapegarmos da ideia de que somos uma única humanidade, mas que há vivências múltiplas.

    Recorrendo a outros grandes nomes como Eduardo Viveiros de Castro, Davi Kopenawa e Eduardo Galeano, Krenak nos lembra da resistência secular dos povos indígenas, recorda crimes ambientais, questiona as corporações e instituições ocidentais e sentencia: “se pudermos dar atenção a alguma visão que escape a essa cegueira que estamos vivendo no mundo todo, talvez ela possa abrir a nossa mente para alguma cooperação entre os povos, não para salvar os outros, mas para salvar a nós mesmos”.


(Por: Taís Ilhé. Em: 19/06/2024.)
Indique, a seguir, a reescrita que mantém o sentido original do título atribuído ao texto.
Alternativas
Q3066187 Português
As ideias de um pensador indígena para adiar o fim do mundo


Em livro, Ailton Krenak reflete sobre o “mito da sustentabilidade” e desafia a visão sobre humanidade.


    Ansiedade climática. Este é apenas um dos males que acometem tanta gente em tempos de enchentes, onda de calor, secas e tantos outros desastres que são consequência, sobretudo, da devastação ambiental levada a cabo por nós mesmos. Mas diante de tal aflição, um dos maiores pensadores indígenas da atualidade questiona “por que nos causa tanto desconforto a ideia de que estamos caindo? A gente não fez outra coisa nos últimos tempos senão despencar”. Longe de fazer pouco caso do iminente colapso do planeta, Ailton Krenak quer chamar a atenção para algo que às vezes nos escapa: a destruição que hoje assusta a humanidade começou há séculos. Essa é uma das considerações centrais em “Ideias para adiar o fim do mundo”.

    O livreto de cem páginas é uma adaptação de duas palestras e uma entrevista concedida por Krenak entre 2017 e 2019. Mas contrariando – e criticando – o cientificismo ocidental, o autor não fornece uma fórmula ou um passo a passo para evitar o fim do mundo que conhecemos. Ele provoca com reflexões que colocam em xeque a base do pensamento ocidental. [...]

   Para adiar o fim do mundo, é preciso deixar de insistir no que Krenak chama de “mito da sustentabilidade”, defendido inclusive por instituições como a ONU (Organização das Nações Unidas). É mito porque afirma ser possível salvar o planeta com ações que, na verdade, só abrandam minimamente o problema, mas não agem na raiz dele. Para piorar, essas ações muitas vezes sequer saem do papel. O Brasil, por exemplo, aumentou em 21,4% sua emissão de gases do efeito estufa nos últimos sete anos, e com isso está distante de cumprir a meta assumida no Acordo de Paris, em 2015.

      De acordo com o pensador indígena, é preciso, antes de tudo, mudar a forma como concebemos a natureza: deixar de enxergá-la como um “recurso natural”, a ser explorado, e aceitar que somos parte dela. Nos desapegarmos da ideia de que somos uma única humanidade, mas que há vivências múltiplas.

    Recorrendo a outros grandes nomes como Eduardo Viveiros de Castro, Davi Kopenawa e Eduardo Galeano, Krenak nos lembra da resistência secular dos povos indígenas, recorda crimes ambientais, questiona as corporações e instituições ocidentais e sentencia: “se pudermos dar atenção a alguma visão que escape a essa cegueira que estamos vivendo no mundo todo, talvez ela possa abrir a nossa mente para alguma cooperação entre os povos, não para salvar os outros, mas para salvar a nós mesmos”.


(Por: Taís Ilhé. Em: 19/06/2024.)
De acordo com a organização estrutural e o conteúdo do texto, pode-se afirmar que há, predominantemente, características da tipologia textual:
Alternativas
Q3066164 Português

Leia o texto adiante e, em seguida, responda:

Solidariedade
(Ferreira Gullar)

Décio, poeta e filósofo radical, vive desde menino as contradições da condição humana. No quintal de sua casa, no Andaraí, observou uma turma de saúvas devastando uma planta. Com pena da planta, tratou de espantar as saúvas, mas com cuidado, para também não machucá-las. Pegava-as uma por uma e ia arrancando-as da pobre planta já bastante mutilada. Só que as saúvas eram muitas e não estavam dispostas a desistir de sua tarefa: enquanto tirava esta, aquela subia pelo caule, outra decepava um talo, outra fugia carregando um pedaço de folha, e a que ele tirara antes já voltava à planta. Nervoso e já perdendo a paciência, Décio compreendeu que a única maneira de salvar a planta era matar as saúvas. Diante dessa constatação, desistiu: por que haveria de salvar uma vida e eliminar muitas outras? Abandonou a planta à sanha das saúvas que, com mais rapidez ainda, a devastaram. É, pensou Décio, não tenho que intervir nesse processo natural, as saúvas também precisam de comer e, se não comerem plantas, morrerão de fome. Esse incidente contribuiu para mostrar-lhe a dura realidade da vida: um comendo o outro.

Mas isso não o tornou menos solidário com as pessoas e os seres que necessitam de ajuda. Ou seja, em lugar de fugir das contradições, Décio mergulha nelas, enfrenta-as como um Quixote, e sofre-lhes as consequências. Assim é que, numa viagem de ônibus do Rio para São Paulo, sentado no último banco, suportou sem reclamar a companhia de um bêbado que ora roncava, ora jogava-se sobre seu ombro, ora caía em seu colo e terminou por vomitá-lo todo. Finda a viagem, Décio, preocupado com seu incômodo companheiro de viagem, desceu com ele do ônibus, perguntou-lhe o endereço e o pôs atenciosamente num táxi.

Certa tarde, a mãe lhe pediu que fosse à rua fazer algumas compras para o jantar. Na esquina adiante, Décio vê caído na calçada um homem que ele, dias atrás, levara até o pronto-socorro do hospital Moncorvo Filho, ali perto: bêbado, ele sangrava com a testa quebrada. Agora, estava ali outra vez, de porre, o esparadrapo na testa. Décio aproximou-se, ajudou-o a se erguer e o aconselhou a ir para casa. O homem, que mal se mantinha em pé, apoiou-se no ombro de Décio. – Onde mora? – perguntou ele ao bêbado. – Ali. – Vou levar você lá – disse Décio, agarrando o homem demodo a poder conduzi-lo. Mal atravessaram a rua, o homem quis entrar no boteco em frente. Décio cedeu, ele pediu duas cachaças, sendo que uma era para o Décio, que não bebe nem chope. – Vai beber, compadre, ou não é meu amigo! Que remédio! Décio deu uma bicada na cachaça ordinária, cuspiu, esperou que o outro engolisse a sua dose e o arrastou para fora do botequim, depois de pagar a bebida com o dinheiro das compras, que, de seu, não tinha um tostão no bolso.

Para encurtar a conversa, chegaram na casa assobradada e velha onde morava o bêbado. Subiu com ele por uma escada íngreme como o Monte Santo, num esforço sobre-humano para evitar que seu protegido rolasse escada abaixo. Ao final da subida, deparou com um cômodo todo dividido por tabiques, lençóis estendidos e folhas de jornal, constituindo os diversos “quartos” onde moravam os hóspedes. Mas, no momento, quase todos em cuecas ou nus da cintura pra cima, formavam rodas de jogo: baralho, dama ou dominó. E o bêbado entendeu de apresentar o Décio a todos os presentes, interrompendo-lhes a jogatina. Era repelido com palavrões. Décio, constrangido, pedia desculpas pelo outro. Até que, não se sabe ao certo por quê, a casa foi invadida por policiais armados que levaram todo mundo em cana, inclusive Décio, que não pôde explicar o que fazia naquele antro de marginais.

GULLAR, Ferreira. Crônicas para jovens / seleção, prefácio e notas bibliográficas Antonieta Cunha. – 1ª ed. – São Paulo: Global, 2011. (Coleção Crônicas para jovens).
Releia e responda: “..., não tenho que intervir nesse processo natural,...” Classifique o sujeito dessa oração:
Alternativas
Q3066162 Português

Leia o texto adiante e, em seguida, responda:

Solidariedade
(Ferreira Gullar)

Décio, poeta e filósofo radical, vive desde menino as contradições da condição humana. No quintal de sua casa, no Andaraí, observou uma turma de saúvas devastando uma planta. Com pena da planta, tratou de espantar as saúvas, mas com cuidado, para também não machucá-las. Pegava-as uma por uma e ia arrancando-as da pobre planta já bastante mutilada. Só que as saúvas eram muitas e não estavam dispostas a desistir de sua tarefa: enquanto tirava esta, aquela subia pelo caule, outra decepava um talo, outra fugia carregando um pedaço de folha, e a que ele tirara antes já voltava à planta. Nervoso e já perdendo a paciência, Décio compreendeu que a única maneira de salvar a planta era matar as saúvas. Diante dessa constatação, desistiu: por que haveria de salvar uma vida e eliminar muitas outras? Abandonou a planta à sanha das saúvas que, com mais rapidez ainda, a devastaram. É, pensou Décio, não tenho que intervir nesse processo natural, as saúvas também precisam de comer e, se não comerem plantas, morrerão de fome. Esse incidente contribuiu para mostrar-lhe a dura realidade da vida: um comendo o outro.

Mas isso não o tornou menos solidário com as pessoas e os seres que necessitam de ajuda. Ou seja, em lugar de fugir das contradições, Décio mergulha nelas, enfrenta-as como um Quixote, e sofre-lhes as consequências. Assim é que, numa viagem de ônibus do Rio para São Paulo, sentado no último banco, suportou sem reclamar a companhia de um bêbado que ora roncava, ora jogava-se sobre seu ombro, ora caía em seu colo e terminou por vomitá-lo todo. Finda a viagem, Décio, preocupado com seu incômodo companheiro de viagem, desceu com ele do ônibus, perguntou-lhe o endereço e o pôs atenciosamente num táxi.

Certa tarde, a mãe lhe pediu que fosse à rua fazer algumas compras para o jantar. Na esquina adiante, Décio vê caído na calçada um homem que ele, dias atrás, levara até o pronto-socorro do hospital Moncorvo Filho, ali perto: bêbado, ele sangrava com a testa quebrada. Agora, estava ali outra vez, de porre, o esparadrapo na testa. Décio aproximou-se, ajudou-o a se erguer e o aconselhou a ir para casa. O homem, que mal se mantinha em pé, apoiou-se no ombro de Décio. – Onde mora? – perguntou ele ao bêbado. – Ali. – Vou levar você lá – disse Décio, agarrando o homem demodo a poder conduzi-lo. Mal atravessaram a rua, o homem quis entrar no boteco em frente. Décio cedeu, ele pediu duas cachaças, sendo que uma era para o Décio, que não bebe nem chope. – Vai beber, compadre, ou não é meu amigo! Que remédio! Décio deu uma bicada na cachaça ordinária, cuspiu, esperou que o outro engolisse a sua dose e o arrastou para fora do botequim, depois de pagar a bebida com o dinheiro das compras, que, de seu, não tinha um tostão no bolso.

Para encurtar a conversa, chegaram na casa assobradada e velha onde morava o bêbado. Subiu com ele por uma escada íngreme como o Monte Santo, num esforço sobre-humano para evitar que seu protegido rolasse escada abaixo. Ao final da subida, deparou com um cômodo todo dividido por tabiques, lençóis estendidos e folhas de jornal, constituindo os diversos “quartos” onde moravam os hóspedes. Mas, no momento, quase todos em cuecas ou nus da cintura pra cima, formavam rodas de jogo: baralho, dama ou dominó. E o bêbado entendeu de apresentar o Décio a todos os presentes, interrompendo-lhes a jogatina. Era repelido com palavrões. Décio, constrangido, pedia desculpas pelo outro. Até que, não se sabe ao certo por quê, a casa foi invadida por policiais armados que levaram todo mundo em cana, inclusive Décio, que não pôde explicar o que fazia naquele antro de marginais.

GULLAR, Ferreira. Crônicas para jovens / seleção, prefácio e notas bibliográficas Antonieta Cunha. – 1ª ed. – São Paulo: Global, 2011. (Coleção Crônicas para jovens).
Releia e responda: “– Vai beber, compadre, ou não é meu amigo!” Dê a função sintática do termo grifado:
Alternativas
Q3066157 Português

Leia o texto adiante e, em seguida, responda:

Solidariedade
(Ferreira Gullar)

Décio, poeta e filósofo radical, vive desde menino as contradições da condição humana. No quintal de sua casa, no Andaraí, observou uma turma de saúvas devastando uma planta. Com pena da planta, tratou de espantar as saúvas, mas com cuidado, para também não machucá-las. Pegava-as uma por uma e ia arrancando-as da pobre planta já bastante mutilada. Só que as saúvas eram muitas e não estavam dispostas a desistir de sua tarefa: enquanto tirava esta, aquela subia pelo caule, outra decepava um talo, outra fugia carregando um pedaço de folha, e a que ele tirara antes já voltava à planta. Nervoso e já perdendo a paciência, Décio compreendeu que a única maneira de salvar a planta era matar as saúvas. Diante dessa constatação, desistiu: por que haveria de salvar uma vida e eliminar muitas outras? Abandonou a planta à sanha das saúvas que, com mais rapidez ainda, a devastaram. É, pensou Décio, não tenho que intervir nesse processo natural, as saúvas também precisam de comer e, se não comerem plantas, morrerão de fome. Esse incidente contribuiu para mostrar-lhe a dura realidade da vida: um comendo o outro.

Mas isso não o tornou menos solidário com as pessoas e os seres que necessitam de ajuda. Ou seja, em lugar de fugir das contradições, Décio mergulha nelas, enfrenta-as como um Quixote, e sofre-lhes as consequências. Assim é que, numa viagem de ônibus do Rio para São Paulo, sentado no último banco, suportou sem reclamar a companhia de um bêbado que ora roncava, ora jogava-se sobre seu ombro, ora caía em seu colo e terminou por vomitá-lo todo. Finda a viagem, Décio, preocupado com seu incômodo companheiro de viagem, desceu com ele do ônibus, perguntou-lhe o endereço e o pôs atenciosamente num táxi.

Certa tarde, a mãe lhe pediu que fosse à rua fazer algumas compras para o jantar. Na esquina adiante, Décio vê caído na calçada um homem que ele, dias atrás, levara até o pronto-socorro do hospital Moncorvo Filho, ali perto: bêbado, ele sangrava com a testa quebrada. Agora, estava ali outra vez, de porre, o esparadrapo na testa. Décio aproximou-se, ajudou-o a se erguer e o aconselhou a ir para casa. O homem, que mal se mantinha em pé, apoiou-se no ombro de Décio. – Onde mora? – perguntou ele ao bêbado. – Ali. – Vou levar você lá – disse Décio, agarrando o homem demodo a poder conduzi-lo. Mal atravessaram a rua, o homem quis entrar no boteco em frente. Décio cedeu, ele pediu duas cachaças, sendo que uma era para o Décio, que não bebe nem chope. – Vai beber, compadre, ou não é meu amigo! Que remédio! Décio deu uma bicada na cachaça ordinária, cuspiu, esperou que o outro engolisse a sua dose e o arrastou para fora do botequim, depois de pagar a bebida com o dinheiro das compras, que, de seu, não tinha um tostão no bolso.

Para encurtar a conversa, chegaram na casa assobradada e velha onde morava o bêbado. Subiu com ele por uma escada íngreme como o Monte Santo, num esforço sobre-humano para evitar que seu protegido rolasse escada abaixo. Ao final da subida, deparou com um cômodo todo dividido por tabiques, lençóis estendidos e folhas de jornal, constituindo os diversos “quartos” onde moravam os hóspedes. Mas, no momento, quase todos em cuecas ou nus da cintura pra cima, formavam rodas de jogo: baralho, dama ou dominó. E o bêbado entendeu de apresentar o Décio a todos os presentes, interrompendo-lhes a jogatina. Era repelido com palavrões. Décio, constrangido, pedia desculpas pelo outro. Até que, não se sabe ao certo por quê, a casa foi invadida por policiais armados que levaram todo mundo em cana, inclusive Décio, que não pôde explicar o que fazia naquele antro de marginais.

GULLAR, Ferreira. Crônicas para jovens / seleção, prefácio e notas bibliográficas Antonieta Cunha. – 1ª ed. – São Paulo: Global, 2011. (Coleção Crônicas para jovens).
Dadas as declarações:
I. Se não tivesse ocorrido o incidente das saúvas, Décio não teria despertado para as contradições da condição humana.
II. A experiência com as saúvas diminuiu a solidariedade de Décio em relação às pessoas que precisassem de ajuda.
III. Antes de optar por deixar que as saúvas devastassem a planta, Décio se recusava a enxergar a dura realidade da vida.

Está(Estão) correta(s) a(s) seguintes(s) declaração(declarações):
Alternativas
Q3065797 Português
Leia o texto a seguir:



"Temos que democratizar o acesso ao judiciário"



Os 25 anos de profissão do advogado Marcello Oliveira foram marcados por vitórias e reconhecimento dos seus pares. Ele atuou continuamente na Ordem dos Advogados nos últimos 17 anos, tendo iniciado sua trajetória como presidente da Comissão de Exame de Ordem. Depois, foi diretor-tesoureiro da OABRJ e presidente por dois mandatos da CAARJ, retornando à posição de diretor-tesoureiro da Seccional em 2019. Equilibrado, sensato, Oliveira já foi convocado incontáveis vezes para solucionar problemas em benefício de sua categoria. Sobre o acesso à Justiça pela população, por exemplo, Marcello reconhece que há dificuldades. "A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país", disse. [...]


Muita gente ainda considera difícil o acesso à Justiça. Qual a sua avaliação quanto ao funcionamento do poder judiciário?


Nunca esteve tão difícil. Houve uma queda enorme do número de servidores nos cartórios do TJRJ. Alguns milhares deixaram o serviço público, mas o presidente não renovou o último concurso. Acredita que resolverá todo o problema com inteligência artificial, o que vai apenas desumanizar o serviço público e afastá-lo ainda mais da população. Além disso, há uma clara política não escrita em vigor de reduzir as indenizações concedidas em matéria de direito do consumidor para também desestimular novas demandas, como se isso fizesse os problemas de consumo desaparecerem. A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país. E apesar das autoridades falarem em litigância predatória para se escusarem da responsabilidade, o maior litigante no RJ é o próprio Estado: 49% do acervo do TJRJ de primeiro grau é de execuções fiscais.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/informe-do-dia/2024/09/6908346-temos-quedemocratizar-o-acesso-ao-judiciario.html. Excertos. Acesso em: 02 set. 2024.
No trecho “Além disso, há uma clara política não escrita em vigor de reduzir as indenizações concedidas em matéria de direito do consumidor para também desestimular novas demandas, como se isso fizesse os problemas de consumo desaparecerem”, as palavras destacadas são classificadas, respectivamente, como:
Alternativas
Q3065796 Português
Leia o texto a seguir:



"Temos que democratizar o acesso ao judiciário"



Os 25 anos de profissão do advogado Marcello Oliveira foram marcados por vitórias e reconhecimento dos seus pares. Ele atuou continuamente na Ordem dos Advogados nos últimos 17 anos, tendo iniciado sua trajetória como presidente da Comissão de Exame de Ordem. Depois, foi diretor-tesoureiro da OABRJ e presidente por dois mandatos da CAARJ, retornando à posição de diretor-tesoureiro da Seccional em 2019. Equilibrado, sensato, Oliveira já foi convocado incontáveis vezes para solucionar problemas em benefício de sua categoria. Sobre o acesso à Justiça pela população, por exemplo, Marcello reconhece que há dificuldades. "A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país", disse. [...]


Muita gente ainda considera difícil o acesso à Justiça. Qual a sua avaliação quanto ao funcionamento do poder judiciário?


Nunca esteve tão difícil. Houve uma queda enorme do número de servidores nos cartórios do TJRJ. Alguns milhares deixaram o serviço público, mas o presidente não renovou o último concurso. Acredita que resolverá todo o problema com inteligência artificial, o que vai apenas desumanizar o serviço público e afastá-lo ainda mais da população. Além disso, há uma clara política não escrita em vigor de reduzir as indenizações concedidas em matéria de direito do consumidor para também desestimular novas demandas, como se isso fizesse os problemas de consumo desaparecerem. A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país. E apesar das autoridades falarem em litigância predatória para se escusarem da responsabilidade, o maior litigante no RJ é o próprio Estado: 49% do acervo do TJRJ de primeiro grau é de execuções fiscais.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/informe-do-dia/2024/09/6908346-temos-quedemocratizar-o-acesso-ao-judiciario.html. Excertos. Acesso em: 02 set. 2024.
Na palavra EQUILIBRADO, há:
Alternativas
Q3065795 Português
Leia o texto a seguir:



"Temos que democratizar o acesso ao judiciário"



Os 25 anos de profissão do advogado Marcello Oliveira foram marcados por vitórias e reconhecimento dos seus pares. Ele atuou continuamente na Ordem dos Advogados nos últimos 17 anos, tendo iniciado sua trajetória como presidente da Comissão de Exame de Ordem. Depois, foi diretor-tesoureiro da OABRJ e presidente por dois mandatos da CAARJ, retornando à posição de diretor-tesoureiro da Seccional em 2019. Equilibrado, sensato, Oliveira já foi convocado incontáveis vezes para solucionar problemas em benefício de sua categoria. Sobre o acesso à Justiça pela população, por exemplo, Marcello reconhece que há dificuldades. "A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país", disse. [...]


Muita gente ainda considera difícil o acesso à Justiça. Qual a sua avaliação quanto ao funcionamento do poder judiciário?


Nunca esteve tão difícil. Houve uma queda enorme do número de servidores nos cartórios do TJRJ. Alguns milhares deixaram o serviço público, mas o presidente não renovou o último concurso. Acredita que resolverá todo o problema com inteligência artificial, o que vai apenas desumanizar o serviço público e afastá-lo ainda mais da população. Além disso, há uma clara política não escrita em vigor de reduzir as indenizações concedidas em matéria de direito do consumidor para também desestimular novas demandas, como se isso fizesse os problemas de consumo desaparecerem. A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país. E apesar das autoridades falarem em litigância predatória para se escusarem da responsabilidade, o maior litigante no RJ é o próprio Estado: 49% do acervo do TJRJ de primeiro grau é de execuções fiscais.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/informe-do-dia/2024/09/6908346-temos-quedemocratizar-o-acesso-ao-judiciario.html. Excertos. Acesso em: 02 set. 2024.
Pelas características apresentadas, o texto anterior é um trecho de:
Alternativas
Q3065794 Português
Leia o texto a seguir:



"Temos que democratizar o acesso ao judiciário"



Os 25 anos de profissão do advogado Marcello Oliveira foram marcados por vitórias e reconhecimento dos seus pares. Ele atuou continuamente na Ordem dos Advogados nos últimos 17 anos, tendo iniciado sua trajetória como presidente da Comissão de Exame de Ordem. Depois, foi diretor-tesoureiro da OABRJ e presidente por dois mandatos da CAARJ, retornando à posição de diretor-tesoureiro da Seccional em 2019. Equilibrado, sensato, Oliveira já foi convocado incontáveis vezes para solucionar problemas em benefício de sua categoria. Sobre o acesso à Justiça pela população, por exemplo, Marcello reconhece que há dificuldades. "A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país", disse. [...]


Muita gente ainda considera difícil o acesso à Justiça. Qual a sua avaliação quanto ao funcionamento do poder judiciário?


Nunca esteve tão difícil. Houve uma queda enorme do número de servidores nos cartórios do TJRJ. Alguns milhares deixaram o serviço público, mas o presidente não renovou o último concurso. Acredita que resolverá todo o problema com inteligência artificial, o que vai apenas desumanizar o serviço público e afastá-lo ainda mais da população. Além disso, há uma clara política não escrita em vigor de reduzir as indenizações concedidas em matéria de direito do consumidor para também desestimular novas demandas, como se isso fizesse os problemas de consumo desaparecerem. A questão mais crônica é a grande morosidade. O TJRJ é o quarto mais congestionado do país. E apesar das autoridades falarem em litigância predatória para se escusarem da responsabilidade, o maior litigante no RJ é o próprio Estado: 49% do acervo do TJRJ de primeiro grau é de execuções fiscais.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/informe-do-dia/2024/09/6908346-temos-quedemocratizar-o-acesso-ao-judiciario.html. Excertos. Acesso em: 02 set. 2024.
A leitura do texto permite concluir que o poder judiciário:
Alternativas
Q3065513 Português
1ª PARTE – HINO NACIONAL BRASILEIRO


(1º§) Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

(2º§) Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!

(3º§) Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido,

(4º§) A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza

(5º§) Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!


(Compositores: Francisco Manuel Da Silva / Leonardo Garcia Matsumoto / Joaquim Osorio Duque-estrada Letra de Hino Nacional Brasileiro © Juice Music (uk) Ltd
Assinale a alternativa correta, em que “mas” e “mais” são corretamente empregadas, nas lacunas respectivamente:

I. Ele veio, ____ não trouxe o livro.
II. É sempre muito bom viajar, quanto ____ mais gente tiver, melhor.
III. Você é uma pessoa indecisa, ____ consegue decidir certo de última hora.
Alternativas
Q3065511 Português
1ª PARTE – HINO NACIONAL BRASILEIRO


(1º§) Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

(2º§) Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!

(3º§) Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido,

(4º§) A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza

(5º§) Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!


(Compositores: Francisco Manuel Da Silva / Leonardo Garcia Matsumoto / Joaquim Osorio Duque-estrada Letra de Hino Nacional Brasileiro © Juice Music (uk) Ltd
”Carla, em seu relatório ao setor administrativo, faltou com a verdade, o que acarretou em punição”. Qual é a figura de linguagem empregada na oração?
Alternativas
Q3065510 Português
1ª PARTE – HINO NACIONAL BRASILEIRO


(1º§) Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

(2º§) Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!

(3º§) Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido,

(4º§) A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza

(5º§) Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!


(Compositores: Francisco Manuel Da Silva / Leonardo Garcia Matsumoto / Joaquim Osorio Duque-estrada Letra de Hino Nacional Brasileiro © Juice Music (uk) Ltd
Na oração “Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!”, as palavras “amada” e “salve” são classificadas, respectivamente, como: 
Alternativas
Q3065509 Português
1ª PARTE – HINO NACIONAL BRASILEIRO


(1º§) Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

(2º§) Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!

(3º§) Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido,

(4º§) A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza

(5º§) Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!


(Compositores: Francisco Manuel Da Silva / Leonardo Garcia Matsumoto / Joaquim Osorio Duque-estrada Letra de Hino Nacional Brasileiro © Juice Music (uk) Ltd
Sobre o tema plural de palavras, assinale o item correto de acordo com a norma culta.
Alternativas
Q3065508 Português
1ª PARTE – HINO NACIONAL BRASILEIRO


(1º§) Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

(2º§) Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!

(3º§) Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido,

(4º§) A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza

(5º§) Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!


(Compositores: Francisco Manuel Da Silva / Leonardo Garcia Matsumoto / Joaquim Osorio Duque-estrada Letra de Hino Nacional Brasileiro © Juice Music (uk) Ltd
Referindo-se a classe de palavras, o termo em destaque “Em teu seio” classifica-se como:
Alternativas
Q3065507 Português
1ª PARTE – HINO NACIONAL BRASILEIRO


(1º§) Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

(2º§) Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!

(3º§) Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido,

(4º§) A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza

(5º§) Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!


(Compositores: Francisco Manuel Da Silva / Leonardo Garcia Matsumoto / Joaquim Osorio Duque-estrada Letra de Hino Nacional Brasileiro © Juice Music (uk) Ltd
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Moro ____ Bahia e vou ____ praia sempre que o tempo está ensolarado. No próximo final de semana, irei ____ restaurante mexicano.
Alternativas
Q3065403 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
No excerto “Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.”, o vocábulo em destaque deve ser classificado como:  
Alternativas
Q3065402 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
No penúltimo parágrafo, analise a estrutura verbal destacada no excerto “Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.”, e assinale o comentário correto sobre a possibilidade de concordância verbal de tal estrutura: 
Alternativas
Q3065401 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Tendo em vista os elementos de coesão empregados pelo autor do texto lido, assinale a alternativa que apresenta um termo destacado que NÃO faz referência a vocábulo ou expressão anteriormente expresso textualmente: 
Alternativas
Q3065400 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Analisando-se os encontros vocálicos, assinale a alternativa abaixo em que há um ditongo crescente, dentre os vocábulos retirados do texto: 
Alternativas
Q3065399 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
No excerto “Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável.” (3º parágrafo), a colocação do pronome pessoal oblíquo átono em relação ao verbo está correta, obrigatoriamente, na posição proclítica ao verbo. O mesmo, a posição proclítica ao verbo obrigatória, ocorre na opção: 
Alternativas
Respostas
561: D
562: D
563: E
564: D
565: E
566: B
567: D
568: C
569: A
570: D
571: B
572: E
573: C
574: E
575: E
576: E
577: B
578: D
579: C
580: A