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Q2543879 Português

Leia o texto abaixo para responder à questão.


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade) 
Artigo 2
1- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania)
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante)
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
[...]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dosdireitos-humanos. Acesso em: 7 abr. 2024.

Conforme a Declaração, qual é a aspiração mais alta proclamada para o ser humano comum?
Alternativas
Q2543878 Português

Leia o texto abaixo para responder à questão.


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade) 
Artigo 2
1- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania)
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante)
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
[...]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dosdireitos-humanos. Acesso em: 7 abr. 2024.

O preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos destaca a importância de
Alternativas
Q2543877 Português

Leia o texto abaixo para responder à questão.


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade) 
Artigo 2
1- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania)
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante)
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
[...]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dosdireitos-humanos. Acesso em: 7 abr. 2024.

Na frase "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante", as palavras "cruel", "desumano" e "degradante" funcionam como:
Alternativas
Q2543876 Português

Leia o poema abaixo para responder à questão.


“Dizem que Charles Chaplin escreveu este poema, ‘Quando me amei de verdade’, quando tinha 70 anos de idade. Alguns dizem que não é da sua autoria, mas sim uma adaptação livre de um parágrafo que aparece no livro de Kim e Alison McMillen ‘Quando eu me amei de verdade’. Seja como for, este não é o único texto de Chaplin que utiliza argumentos tão bonitos, requintados e enriquecedores sobre o poder e o valor da nossa mente.”

Quando me amei de verdade, compreendi que em qualquer circunstância eu estava no lugar correto e no momento preciso. E então, consegui relaxar. Hoje sei que isso tem nome… Autoestima.

Quando me amei de verdade, percebi que a minha angústia e o meu sofrimento emocional não são mais que sinais de que estou a agir contra as minhas próprias verdades. Hoje sei que isso é… Autenticidade.

Quando me amei de verdade, deixei de desejar que a minha vida fosse diferente e comecei a perceber que tudo o que acontece contribui para o meu crescimento. Hoje sei que isso se chama… Maturidade.

Quando me amei de verdade, compreendi por que é ofensivo forçar uma situação ou uma pessoa só para alcançar aquilo que desejo, mesmo sabendo que não é o momento ou que a pessoa (talvez eu mesmo) não está preparada. Hoje sei que isso se chama… Respeito.

Quando me amei de verdade, libertei-me de tudo o que não é saudável: pessoas e situações, tudo e qualquer coisa que me empurrasse para baixo. No início a minha razão chamou a essa atitude de egoísmo. Hoje sei que isso se chama… Amor por si mesmo.

Quando me amei de verdade, deixei de me preocupar por não ter tempo livre e desisti de fazer grandes planos, abandonei os megaprojetos do futuro. Hoje faço o que acho correto, o que eu gosto, quando quero e no meu próprio ritmo. Hoje sei que isso é… Simplicidade.

Quando me amei de verdade, desisti de querer ter sempre razão e, com isso, errei muito menos. Assim descobri a… Humildade. Quando me amei de verdade, desisti de ficar revivendo o passado e de me preocupar com o futuro. Agora mantenho-me no presente, que é onde a vida acontece. Hoje vivo um dia de cada vez. E isso se chama… Plenitude.

Quando me amei de verdade, compreendi que a minha mente pode atormentar-me e decepcionar-me. Mas quando eu a coloco ao serviço do meu coração, é uma aliada valiosa. E isso é… Saber viver! 


Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/quando-me-amei-de-verdade-charles-chaplin-fatima-santos-costa/?originalSubdomain=pt. Acesso em: 7 abr.2024.

A frase "Quando me amei de verdade, deixei de desejar que a minha vida fosse diferente" segue corretamente as regras de concordância verbal e nominal?
Alternativas
Q2543875 Português

Leia o poema abaixo para responder à questão.


“Dizem que Charles Chaplin escreveu este poema, ‘Quando me amei de verdade’, quando tinha 70 anos de idade. Alguns dizem que não é da sua autoria, mas sim uma adaptação livre de um parágrafo que aparece no livro de Kim e Alison McMillen ‘Quando eu me amei de verdade’. Seja como for, este não é o único texto de Chaplin que utiliza argumentos tão bonitos, requintados e enriquecedores sobre o poder e o valor da nossa mente.”

Quando me amei de verdade, compreendi que em qualquer circunstância eu estava no lugar correto e no momento preciso. E então, consegui relaxar. Hoje sei que isso tem nome… Autoestima.

Quando me amei de verdade, percebi que a minha angústia e o meu sofrimento emocional não são mais que sinais de que estou a agir contra as minhas próprias verdades. Hoje sei que isso é… Autenticidade.

Quando me amei de verdade, deixei de desejar que a minha vida fosse diferente e comecei a perceber que tudo o que acontece contribui para o meu crescimento. Hoje sei que isso se chama… Maturidade.

Quando me amei de verdade, compreendi por que é ofensivo forçar uma situação ou uma pessoa só para alcançar aquilo que desejo, mesmo sabendo que não é o momento ou que a pessoa (talvez eu mesmo) não está preparada. Hoje sei que isso se chama… Respeito.

Quando me amei de verdade, libertei-me de tudo o que não é saudável: pessoas e situações, tudo e qualquer coisa que me empurrasse para baixo. No início a minha razão chamou a essa atitude de egoísmo. Hoje sei que isso se chama… Amor por si mesmo.

Quando me amei de verdade, deixei de me preocupar por não ter tempo livre e desisti de fazer grandes planos, abandonei os megaprojetos do futuro. Hoje faço o que acho correto, o que eu gosto, quando quero e no meu próprio ritmo. Hoje sei que isso é… Simplicidade.

Quando me amei de verdade, desisti de querer ter sempre razão e, com isso, errei muito menos. Assim descobri a… Humildade. Quando me amei de verdade, desisti de ficar revivendo o passado e de me preocupar com o futuro. Agora mantenho-me no presente, que é onde a vida acontece. Hoje vivo um dia de cada vez. E isso se chama… Plenitude.

Quando me amei de verdade, compreendi que a minha mente pode atormentar-me e decepcionar-me. Mas quando eu a coloco ao serviço do meu coração, é uma aliada valiosa. E isso é… Saber viver! 


Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/quando-me-amei-de-verdade-charles-chaplin-fatima-santos-costa/?originalSubdomain=pt. Acesso em: 7 abr.2024.

A palavra "autoestima" no contexto do poema é grafada corretamente. Qual das seguintes alternativas também apresenta uma palavra corretamente grafada?
Alternativas
Respostas
41: B
42: E
43: B
44: C
45: A