Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
Foram encontradas 19.023 questões
– Analise as propostas de substituição de palavras do texto:
I. ‘Existem’ (l.08) por ‘Há’.
II. ‘pertencer’ (l.09) por ‘participar’.
III. ‘imagens’ (l.23) por ‘fotos’.
Quais propostas acarretam INCORREÇÃO na estrutura da frase em que estão inseridas?
TEXTO 1
Solidão pode matar tanto quanto a obesidade
Levantamento com dados de quase 4 milhões de pessoas aponta que viver (ou se sentir) sozinho é bem mais prejudicial do que parece
Muito se fala sobre a prevalência e os prejuízos da obesidade. Mas uma análise apresentada na 125ª Convenção Anual da Associação Americana de Psicologia alerta para outro mal pra lá de nocivo: a solidão. De acordo com os condutores do trabalho — cientistas da Universidade Brigham Young, nos Estados Unidos —, uma das principais ameaças nesse sentido seria o aumento do risco de morte prematura.
A pesquisa ocorreu em duas partes. Na primeira, 148 estudos foram avaliados, totalizando 300 mil pessoas. Cruzando as informações dessa turma, os experts americanos concluíram que quem cultiva bons relacionamentos interpessoais tem 50% mais chances de não falecer antes da hora em comparação com os solitários.
Já a segunda etapa considerou os dados de aproximadamente 3,4 milhões de voluntários, divididos em 70 pesquisas. Como era de se esperar, também houve uma clara relação entre a solidão ou o isolamento social e o risco de morrer antes do tempo. Mas o que intrigou os experts foi o fato de esses problemas, segundo o estudo, serem tão deletérios quanto a obesidade ou outras condições sérias de saúde.
O isolamento social é definido como pouco ou nenhum contato com outros indivíduos. A solidão, por sua vez, é marcada pela falta de conexão emocional com os demais. Ou seja, é possível se sentir sozinho, mesmo em meio a um mar de gente.
Durante a convenção em que essa revisão foi apresentada, a professora de psicologia Julianne Holt-Lunstad, uma de suas autoras, destacou a relevância do achado para os que estão na terceira idade, quando a falta de contato social é mais comum. Para ela, tal associação reforça a importância de investirmos em iniciativas que promovam o engajamento e a interação desse público, como centros de recreação e jardins comunitários.
Vand Vieira. Disponível em: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/solidao-pode-matar-tanto-quanto-a-obesidade. Acesso em:
22/01/2019. Adaptado.
TEXTO 1
Solidão pode matar tanto quanto a obesidade
Levantamento com dados de quase 4 milhões de pessoas aponta que viver (ou se sentir) sozinho é bem mais prejudicial do que parece
Muito se fala sobre a prevalência e os prejuízos da obesidade. Mas uma análise apresentada na 125ª Convenção Anual da Associação Americana de Psicologia alerta para outro mal pra lá de nocivo: a solidão. De acordo com os condutores do trabalho — cientistas da Universidade Brigham Young, nos Estados Unidos —, uma das principais ameaças nesse sentido seria o aumento do risco de morte prematura.
A pesquisa ocorreu em duas partes. Na primeira, 148 estudos foram avaliados, totalizando 300 mil pessoas. Cruzando as informações dessa turma, os experts americanos concluíram que quem cultiva bons relacionamentos interpessoais tem 50% mais chances de não falecer antes da hora em comparação com os solitários.
Já a segunda etapa considerou os dados de aproximadamente 3,4 milhões de voluntários, divididos em 70 pesquisas. Como era de se esperar, também houve uma clara relação entre a solidão ou o isolamento social e o risco de morrer antes do tempo. Mas o que intrigou os experts foi o fato de esses problemas, segundo o estudo, serem tão deletérios quanto a obesidade ou outras condições sérias de saúde.
O isolamento social é definido como pouco ou nenhum contato com outros indivíduos. A solidão, por sua vez, é marcada pela falta de conexão emocional com os demais. Ou seja, é possível se sentir sozinho, mesmo em meio a um mar de gente.
Durante a convenção em que essa revisão foi apresentada, a professora de psicologia Julianne Holt-Lunstad, uma de suas autoras, destacou a relevância do achado para os que estão na terceira idade, quando a falta de contato social é mais comum. Para ela, tal associação reforça a importância de investirmos em iniciativas que promovam o engajamento e a interação desse público, como centros de recreação e jardins comunitários.
Vand Vieira. Disponível em: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/solidao-pode-matar-tanto-quanto-a-obesidade. Acesso em:
22/01/2019. Adaptado.
1) Com a expressão destacada em: "Mas uma análise (...) alerta para outro mal pra lá de nocivo" (1º parágrafo), o autor introduz uma circunstância de lugar.
2) Em: "Mas o que intrigou os experts foi o fato de esses problemas (...) serem tão deletérios quanto a obesidade (...).", o autor quer dizer: 'Mas o que despertou a curiosidade dos especialistas foi o fato de esses problemas serem tão danosos quanto a obesidade (...)‘.
3) No trecho: "A solidão, por sua vez, é marcada pela falta de conexão emocional com os demais.", (4º parágrafo), o segmento sublinhado significa o mesmo que 'relação afetiva‘.
4) No trecho: "a professora de psicologia Julianne Holt-Lunstad (...) destacou a relevância do achado", (5º parágrafo) a palavra destacada significa 'descoberta‘.
Estão CORRETAS, apenas:
Acerca do sentido contextual de algumas palavras e expressões do Texto 1, analise as afirmações abaixo.
1 ) A expressão “uma história de resiliência” (1º parágrafo) deve ser compreendida como „uma história de resistência”.
2) Com: “o Brasil cavou trincheira” (1º parágrafo), os autores pretenderam dizer: „o Brasil construiu uma barreira‟.
3) Em: “Enquanto vacina e cura ainda estão fora do horizonte (...)” (5° parágrafo), o significado da expressão destacada é “longe de ser alcançado”.
4) Em: “Aos que já são acompanhados pela rede pública devem ser dadas condições de adesão à medicação até a supressão viral” (5° parágrafo), o segmento destacado significa o mesmo que “acesso à medicação”.
Estão CORRETAS:
O elemento sublinhado acima pode ser corretamente substituído por:
Mantendo a correção gramatical e o sentido original, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, a conjunção sublinhada pode ser substituída por:
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Numa nova redação, a frase acima permanecerá gramaticalmente correta caso se substituam os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).