Questões de Português - Significação Contextual de Palavras e Expressões. Sinônimos e Antônimos. para Concurso

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Q1878859 Português
Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo. Os destaques ao longo do texto estão citados na questão.


(Disponível em: https://www.fundacaoportuguesadopulmao.org/publicacoes/conteudos/cuidado-com-asondas-de-calor/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra de sentido antônimo, ou seja, de sentido contrário, a “más” (linha 09).
Alternativas
Q1878857 Português
Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo. Os destaques ao longo do texto estão citados na questão.


(Disponível em: https://www.fundacaoportuguesadopulmao.org/publicacoes/conteudos/cuidado-com-asondas-de-calor/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que apresenta uma expressão de sentido sinônimo, ou seja, de sentido semelhante, à palavra “aumentar” (linha 11).
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Esteio - RS Provas: FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Advogado - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Contador - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro Civil - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Psicopedagogo - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Museólogo - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Jornalista - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro do Trabalho - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro Químico - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro Eletricista - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Biólogo - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Bibliotecário - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Assistente Social - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Arquivista - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Arquiteto - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Analista Administrativo - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Analista de Sistemas - Edital nº 02 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Esteio - RS - Engenheiro Agrônomo - Edital nº 02 |
Q1878527 Português
Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo. Os destaques ao longo do texto estão citados na questão.


Pó de Estrela

Por Jeferson Tenório





(Disponível em: https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/po-de-estrela---jeferson-tenorio.htm – texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que apresenta palavra que poderia substituir o vocábulo “sustada” (l. 25) sem alteração do sentido original do texto. Devem ser desconsideradas eventuais alterações na estrutura do período.
Alternativas
Q1878338 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

A correção gramatical e os sentidos do texto CG2A1-I seriam preservados com a substituição de

I “que ocorreram” (segundo parágrafo) por sucedidas.
II “portanto” (terceiro parágrafo) por contanto.
III “da qual” (terceiro parágrafo) por cuja.

Assinale a opção correta
Alternativas
Q1878337 Português

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

Cada uma das próximas opções apresenta uma proposta de reescrita para o primeiro período do primeiro parágrafo do texto CG2A1-I. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a coerência e a correção gramatical do texto.
Alternativas
Respostas
3916: D
3917: E
3918: C
3919: B
3920: B