TEXTO 2
TÁBUA QUARTA
“Do pátrio poder e do casamento
I - É permitido ao pai matar o filho que nasceu disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos.
II - O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o
poder de vendê-los.
III - Se o pai vender o filho três vezes, que esse filho não recaia mais sob o poder paterno.
IV - Se um filho póstumo nascer até o décimo mês após a dissolução do matrimônio, que esse filho seja reputado legítimo.”
(Lei das XII Tábuas – 450 a. C.- fonte: internet, acessada em 12 de abril de 2005).