Questões de Concurso
Comentadas sobre tipologia textual em português
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Texto CG2A1-I
Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.
Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.
Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.
Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.
A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.
Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.
Internet: <http://www.politize.com.br/>
Com relação às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Quanto à tipologia, o texto é essencialmente expositivo.
Leia o texto abaixo para responder à questão.
As margens da alegria
I
Esta é a estória. la um menino, com os Tios, passar dias no lugar onde se construía a grande cidade. Era uma viagem inventada no feliz; para ele, produzia-se em caso de sonho. Safam ainda com o escuro, o ar fino de cheiros desconhecidos. A mãe e o pai vinham trazê-lo ao aeroporto. A tia e o tio tomavam conta dele, justinhamente. Sorria-se, saudava-se, todos se ouviam e falavam. O avião era da Companhia, especial, de quatro lugares. Respondiam-lhe a todas as perguntas, até o piloto conversou com ele. O voo ia ser pouco mais de duas horas. O menino fremia no acorçoo, alegre de se rir para si, confortavelzinho, com um jeito de folha a cair. A vida podia às vezes raiar numa verdade extraordinária. Mesmo o afivelarem lhe o cinto de segurança virava forte afago, de proteção, e logo novo senso de esperança: ao não-sabido, ao mais. Assim um crescer e desconter-se — certo como o ato de respirar — o de fugir para o espaço em branco. O menino.
E as coisas vinham docemente de repente, seguindo harmonia prévia, benfazeja, em movimentos concordantes: as satisfações antes da consciência das necessidades. Davam-lhe balas, chicles, à escolha. Solícito de bem-humorado, o Tio ensinava-lhe como era reclinável o assento — bastando a gente premer manivela. Seu lugar era o da janelinha, para o móvel mundo. [...]
(João Guimarães Rosa, Primeiras estórias. Rio de Janeiro, RJ: Editora Nova
Fronteira, 2001 - p.49-50)
Contaram-me que na rua onde mora (ou morava) um conhecido e antipático general de nosso Exército morava (ou mora), também um sueco cujos filhos passavam o dia jogando futebol com bola de meia. Ora, às vezes acontecia cair a bola no carro do general e um dia o general acabou perdendo a paciência, pediu ao delegado do bairro para dar um jeito nos filhos do sueco.
O delegado resolveu passar uma chamada no homem, e intimou-o a comparecer à delegacia.
O sueco era tímido, meio descuidado no vestir e pelo aspecto não parecia ser um importante industrial, dono de grande fábrica de papel (ou coisa parecida), que realmente ele era. Obedecendo a ordem recebida, compareceu em companhia da mulher à delegacia e ouviu calado tudo o que o delegado tinha a dizer-lhe. O delegado tinha a dizer-lhe o seguinte:
- O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o que quer? Nunca ouviu falar numa coisa chamada AUTORIDADES CONSTITUÍDAS? Não sabe que tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada EXÉRCITO BRASILEIRO que o senhor tem de respeitar? Que negócio é este? Então é ir chegando assim sem mais nem menos e fazendo o que bem entende, como se isso aqui fosse casa da sogra? Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro: dura lex! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu souber que andaram incomodando o general, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar gringos feito o senhor.
Tudo isso com voz pausada, reclinado para trás, sob o olhar de aprovação do escrivão a um canto. O sueco pediu (com delicadeza) licença para se retirar. Foi então que a mulher do sueco interveio:
- Era tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido?
O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento.
- Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o senhor. Meu marido não e gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso incomodaram o general ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos incomodando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um major do Exército, sobrinha de um coronel, E FILHA DE UM GENERAL! Morou? Estarrecido, o delegado só teve forças para engolir em seco e balbuciar humildemente:
- Da ativa, minha senhora?
E ante a confirmação, voltou-se para o escrivão, erguendo os braços desalentado:
- Da ativa, Motinha! Sai dessa…
Fernando Sabino
Contaram-me que na rua onde mora (ou morava) um conhecido e antipático general de nosso Exército morava (ou mora), também um sueco cujos filhos passavam o dia jogando futebol com bola de meia. Ora, às vezes acontecia cair a bola no carro do general e um dia o general acabou perdendo a paciência, pediu ao delegado do bairro para dar um jeito nos filhos do sueco.
O delegado resolveu passar uma chamada no homem, e intimou-o a comparecer à delegacia.
O sueco era tímido, meio descuidado no vestir e pelo aspecto não parecia ser um importante industrial, dono de grande fábrica de papel (ou coisa parecida), que realmente ele era. Obedecendo a ordem recebida, compareceu em companhia da mulher à delegacia e ouviu calado tudo o que o delegado tinha a dizer-lhe. O delegado tinha a dizer-lhe o seguinte:
- O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o que quer? Nunca ouviu falar numa coisa chamada AUTORIDADES CONSTITUÍDAS? Não sabe que tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada EXÉRCITO BRASILEIRO que o senhor tem de respeitar? Que negócio é este? Então é ir chegando assim sem mais nem menos e fazendo o que bem entende, como se isso aqui fosse casa da sogra? Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro: dura lex! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu souber que andaram incomodando o general, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar gringos feito o senhor.
Tudo isso com voz pausada, reclinado para trás, sob o olhar de aprovação do escrivão a um canto. O sueco pediu (com delicadeza) licença para se retirar. Foi então que a mulher do sueco interveio:
- Era tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido?
O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento.
- Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o senhor. Meu marido não e gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso incomodaram o general ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos incomodando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um major do Exército, sobrinha de um coronel, E FILHA DE UM GENERAL! Morou? Estarrecido, o delegado só teve forças para engolir em seco e balbuciar humildemente:
- Da ativa, minha senhora?
E ante a confirmação, voltou-se para o escrivão, erguendo os braços desalentado:
- Da ativa, Motinha! Sai dessa…
Fernando Sabino
I. Tipologia textual injuntiva.
II. Tipologia textual narrativa.
III. Tipologia textual dissertativa.
IV. Tipologia textual descritiva.
No texto, que se caracteriza como dissertativo-informativo, são apresentados percentuais que comprovam a expansão do setor de aquisição de imóveis residenciais no Brasil durante a pandemia de covid-19.
Texto I
Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos?
Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos.
Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.
Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.
MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?
Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.
Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo.
Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.
É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:
SER DESCOMPLICADO
A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.
DAR IMPORTÂNCIA A TUDO
Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.
MUDAR A ROTINA
Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.
TECNOLOGIA E STARTUPS
Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:
AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS
Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.
JURIMETRIA
Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE
Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo.
Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.
Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós.
Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>
A afirmação correta sobre esse segmento de texto é:
DOCE
Lembrasse antes quanto tempo gastaria na beira do fogão mexendo o doce de abóbora e Maria talvez nem tivesse começado. Mas não é assim que funciona, a coisa vem de trás pra frente: primeiro o gosto no fundo da lembrança, na garganta, daí a saliva na língua. Depois, o cheiro de algo que nem recordava parece que está aqui, dentro das narinas. Os ingredientes, todos comprados, a panela na mão. Só na hora de mexer o doce é que a gente lembra, com esse misto de cansaço e tristeza, que o doce é feito de mexer o doce. É feito do braço girando, girando, o outro braço solto escorado na anca, o peso do corpo passando da perna de cá pra de lá.
O doce já começado é doce inteiro na imaginação, não tem volta. E Maria nunca foi de voltar atrás, mesmo com o que era bom só na primeira mordida e depois deixava um retrogosto amargo – na boca ou no jeito de olhar. Maria que nem puxa-puxa, presa às escolhas e caminhos e ao que por vezes não foi tão escolha quanto foi acaso.
Bem que às vezes queria ser pássaro solto, escolher caminhos. A cozinha fica pequena da falta que voar livre faz, as paredes suam. Tudo o que é sonho vai evaporando do seu corpo, a pele fica grossa, dura. O açúcar carameliza angústias. E Maria pensa se não seria melhor ter virado cambalhota por sobre um ou outro acontecimento, em vez de vivê-los todinhos.
O marido mesmo. Ela cansava de topar com ele encostado no sofá, vendo TV. Ia de um canal para o outro, como se não estivesse ali. Queria que estivesse. Que contasse uma bobagem que aconteceu no trabalho ou na rua, que atentasse ao gosto novo no doce que ela fez, “cê colocou coco?”, “que cheiro diferente, que foi que cê botou aí?”, qualquer coisa. Qualquer coisa que fizesse com que os dois parecessem vivos, que parecessem ligados, nem que pelo diferente do hoje no doce sempre igual.
Tomasse uma atitude agora, talvez a coisa toda desembrulhasse diferente. Ela botaria uma roupa bonita e dançaria pela casa, pintaria a cara toda faceira e vibrante e mostraria para ele que ainda era mulher, poxa vida, ainda sou bem mulher! [...]
Também podia ir embora, pegar as meninas e as próprias coisas e voltar para a casa da mãe. Ou podia queimar esse doce, derrubar panela, fazer escândalo. Pedir tenência, uma mudança, alguma coisa que mostrasse que ainda estava viva, viva! Vibrante como esse corde-laranja borbulhando na panela. [...]
PRETTI, Thays. A mulher que ri. São Paulo: Editora Patuá, 2019.
Essa definição de “vida” apela para uma relação com o seguinte modo de organização discursiva:
Leia o texto a seguir:
Disponível em: https://bityli.com/edQYI.
Acesso em: 9 ago. 2021 (adaptação).
O texto é predominantemente do tipo