Questões de Redação Oficial - O Padrão Ofício para Concurso
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A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.
O vocativo a ser empregado em comunicações oficiais a um
juiz é Senhor Juiz.
A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.
Quanto à apresentação, nos documentos que seguem o padrão
ofício, devem-se priorizar a utilização de negrito, itálico e
letras maiúsculas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado
— XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência
da República (MRPR).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado
— XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência
da República (MRPR).