O documento em apreço não atenderia às normas constantes no ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q767942 Redação Oficial

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar

– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047

900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582

http://www.mec.gov.br

XXXXX n.º 3/2016/MEC

YYYYY

Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.

Referência: Processo n.º 64.

ZZZZZ,

Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

FULANA DE TAL

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)

Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O documento em apreço não atenderia às normas constantes no MRPR para as comunicações do padrão ofício se a identificação do cargo da remetente — Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal — fosse suprimida do texto.
Alternativas