Questões de Redação Oficial - O Padrão Ofício para Concurso
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O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
__n.° 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da
Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.° 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente.
Nos documentos oficiais que seguem o padrão ofício, o endereçamento deve constar no final da página, à esquerda, se o documento contiver apenas uma página, como é o caso do texto apresentado (l.14-17); se contiver mais de uma, deve constar na última página.
Vimos informar que já expirou o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre do exercício corrente, para municípios com mais de 50.000 habitantes. As administrações municipais têm dez dias para justificar o atraso na publicação.
Ratificamos mensagem anterior, acerca do transporte de carga, e lembramos que os procedimentos para transporte de materiais perigosos deve considerar e obedecer à legislação vigente no país, que estabelece normas a serem seguidas e punições a quem desrespeitá-las.
Atenciosamente,
Maria da Paz
Subsecretária de Assuntos Administrativos