Questões de Redação Oficial - O Padrão Ofício para Concurso

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Q2056223 Redação Oficial
Os textos oficiais, por seu caráter impessoal e por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, requerem o uso do padrão culto da língua e das formas de apresentação, previsto no Manual de Redação da Presidência da República. Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação, exceto: 
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Q2055537 Redação Oficial
A respeito das partes do documento no padrão ofício, são elementos do endereçamento, exceto:
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Q2055427 Redação Oficial
Conceitue “Ofício”: 
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Q2050981 Redação Oficial
Acerca de seus conhecimentos em redação oficial, é correto afirmar que o fecho adequado a um texto no padrão ofício em que o emissor possui hierarquia inferior ao receptor é
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Ano: 2018 Banca: FAU Órgão: CPS-PR Prova: FAU - 2018 - CPS-PR - Auxiliar Administrativo |
Q2050449 Redação Oficial
Tipo de comunicação utilizada nas relações entre órgãos dos três poderes:
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Q2047846 Redação Oficial
Em sentido estrito, oficio é o meio de comunicação próprio dos órgãos de serviço público oficial. Analise as considerações sobre o ofício
I. O nome do mês nas datas aparece sempre em minúscula, observação válida para qualquer tipo de comunicação. II. Na redação oficial propriamente dita, consta o cabeçalho e o timbre. III. Na invocação, o título do destinatário aparece seguido de dois pontos, ou sem pontuação. IV. O fecho, atualmente é mais simples tal como: respeitosamente ou atenciosamente.
Após análise das considerações acima podemos concluir que: 
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Q2045568 Redação Oficial
Refere-se a um dos documentos mais importantes, na Administração, pois é o instrumento de comunicação, determinação ou requisição, escrito por uma autoridade a outra, ou a subalternos, sobre assunto de serviço. Tal documento possui o seguinte nome:
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Q2040433 Redação Oficial
Considerando a forma de apresentação dos documentos do Padrão Ofício, assinale (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) O campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,5 cm de largura.
( ) É obrigatório constar, a partir da segunda página, o número da página.
( ) Não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.
( ) Deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
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Q2039767 Redação Oficial
Beltrão e Beltrão (2011) definem a forma correta de indicação do código de endereçamento postal (CEP). Nesse sentido, analise as seguintes assertivas de endereçamento de uma correspondência comum ao Professor da Faculdade de Arquitetura da UniRitter – Sr. José Camillo Penteado.
I. Sr. Professor José Camillo Penteado Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter Rua Orfanotrófio, 555 Alto Teresópolis PORTO ALEGRE – RS CEP 90840-440
II. Sr. Professor José Camillo Penteado Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter Rua Orfanotrófio, 555 Alto Teresópolis 90.840-440 PORTO ALEGRE – RS 
III. Sr. Professor José Camillo Penteado Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter Rua Orfanotrófio, 555 Alto Teresópolis CEP 90 840-440 PORTO ALEGRE – RS 
IV. Sr. Professor José Camillo Penteado Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter Rua Orfanotrófio, 555 Alto Teresópolis 90840-440 PORTO ALEGRE – RS 
Quais estão com a indicação do CEP INCORRETAS?
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Q2036718 Redação Oficial
Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, a modalidade de comunicação oficial denominada ofício 
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Q2032832 Redação Oficial
Acerca dos documentos enquadrados no denominado Padrão Ofício, leia com atenção as assertivas abaixo:
I- Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
II- Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial totalmente idênticas.
III- Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário.
IV- O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se de uma forma de comunicação eminentemente interna.
V- Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente.
Está CORRETO o que se afirma apenas em
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Q2030903 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica: 
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Q2030902 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
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Q2030901 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
Alternativas
Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
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Q2024208 Redação Oficial
Tratando da estrutura padronizada do texto do padrão ofício, o Manual de Redação da Presidência da República prescreve que o ofício de encaminhamento de documento deve ter como introdução
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Q2024203 Redação Oficial
No padrão ofício, o endereçamento terá um vocativo, expresso 
Alternativas
Q2014334 Redação Oficial
Ao redigir um documento do padrão ofício, o agente administrativo deverá observar que:
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Q2013940 Redação Oficial
Sobre a formatação oficial de documentos segundo o Manual Oficial de Redação da Presidência da República é correto afirmar sobre os documentos do padrão ofício, EXCETO:
Alternativas
Q2008858 Redação Oficial
As correspondências oficiais emitidas pelo órgão público, seguem uma forma a fim de garantir a uniformidade e a padronização. Essas diretrizes podem ser observadas no Manual da Redação da Presidência da República. Uma das orientações refere-se ao uso do pronome de tratamento ao dirigir-se a uma determinada autoridade. Na elaboração de um ofício, qual será o tipo de tratamento adequado para se dirigir ao Prefeito? 
Alternativas
Respostas
241: D
242: A
243: D
244: B
245: B
246: D
247: B
248: D
249: D
250: D
251: C
252: E
253: D
254: C
255: B
256: D
257: E
258: D
259: C
260: A