Questões de Concurso
Sobre pontuação em redação oficial
Foram encontradas 66 questões
Julgue o item com relação à correção gramatical e à adequação da linguagem dos segmentos de texto à correspondência oficial.
Cumprimentando‐lhe pelo sucesso do
empreendimento, o Presidente deste Conselho
convida‐o para uma reunião a ser realizada em dois de
março de 2020, às 14 horas, na sala de reunião da
Presidência, de modo que, o senhor possa apresentar
sua proposta de trabalho aos Conselheiros da Comissão
de Administração.
Julgue o item quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial.
Se ressalta na solicitação encaminhada a esta Comissão,
a inobservância da exigência contida nas Orientações de
Prorrogação de Prazo de Licença para Estudos, no que se
refere ao prazo máximo de quatro anos de afastamento.
Julgue o item quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial.
Comprimentando‐o, e, conforme determinação do
Presidente deste Conselho Regional, encaminhamo‐lhe,
em anexo, cópia do despacho exarado nos autos do
processo mencionado em epígrafe para conhecimento
do seu teor e as devidas providências.
Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Vimos agradecer a prestimoza colaboração de Vossa
Senhoria no seminário de abertura da Semana de
Odontologia realizado no mês de fevereiro desse ano.
Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Solicito que Vossa Senhoria verifique a possibilidade de
que seja instalado três microcomputadores na sala que
se reúne o Conselho de Ética.
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Prezado Colaborador,
A Diretoria da Organização Solidária Flores do Campo estabeleceu, em reunião do dia 28/01/19, as atribuições da equipe de arrecadação:
1. Realizar reuniões mensais; 2. Definir plano de trabalho – com metas e locais de arrecadação para cada trimestre; 3. Discussão da divulgação das campanhas com a Diretoria; e 4. Prestação de contas à comunidade e à Diretoria.
Informamos ainda que a sede social possui sala para as reuniões, que devem ser agendadas com antecedência. Atenciosamente,
Quanto à adequação à língua escrita padrão e aos preceitos da Redação Oficial, assinale como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes características do texto apresentado:
( ) Apresenta paralelismo sintático entre as atribuições listadas. ( ) Há indicação correta de crase, quando necessária. ( ) A vírgula foi usada indevidamente após “reuniões”.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Esclareça-se na oportunidade, que passado trinta dias do
recebimento da denúncia, terá pronunciamento da
Comissão de Ética.
Assinale a alternativa em que se faz uso correto da vírgula.
Na confecção de cartas, correspondências ou textos técnicos e comerciais as ideias devem estar claras e concisas. Por conta disso, algumas pontuações devem ser evitadas.
Dentre as opções abaixo, assinale qual a pontuação a ser evitada:
comunicações oficiais; julgue-os no que se refere à adequação da
linguagem empregada a um documento oficial.
Com base na normatização de redação de documentos oficiais, e
tomando como exemplo o modelo de ofício acima, julgue os itens
a seguir, a respeito da redação de correspondência oficial.
Julgue os seguintes itens, a respeito da redação de documentos
oficiais, tendo como exemplo o fragmento de ata acima.
Julgue os itens seguintes, relativos ao exemplo de expediente
apresentado acima.
A partir do documento fictício acima, julgue os seguintes itens.
abril de 2010, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
do Espírito Santo (IPAJM).
Art. 1.º Fixar, a partir de 3 de maio de 2010, o horário de
atendimento ao público externo na sede do IPAJM no período de
8 h a 18 h, exceto na Gerência de Perícia Médica Social, em razão
da realização de perícia por agendamento prévio e teleatendimento.
Art. 2.º Fixar o horário de expediente normal dos
servidores do IPAJM nos períodos de 8 h a 17 h, ou 8 h 30 min a
17 h 30 min ou 9 h a 18 h de segunda a sexta-feira, exceto para os
servidores da central de atendimento e teleatendimento.
§ 1.º O servidor poderá solicitar alteração em seu horário
de expediente, na forma do caput, de forma expressa e justificada,
submetida à apreciação da chefia imediata, que remeterá à diretoria
vinculada para deliberação.
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