A epígrafe propicia identificação numérica singular ao ato normativo, sendo formada pelo título designativo da espécie normativa
e pela data de promulgação. De acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de
Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), no tocante à forma, a epígrafe deverá: