Questões de Concurso Sobre redação oficial

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Q2032307 Redação Oficial
Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma, que acata os preceitos da gramática formal e emprega um léxico compartilhado pelo conjunto dos usuários da língua. De acordo com redação oficial, qual atributo está sendo mencionado no contexto acima? 
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Q2032306 Redação Oficial
Há normas de tratamento nas comunicações oficiais, na redação oficial, a serem seguidas, é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto. Julgue as regras abaixo e analise:
I.No vocativo, o autor dirige-se ao destinatário no início do documento, (Excelentíssimo Senhor Presidente da República).
II.No corpo do texto, pode-se empregar os pronomes de tratamento em sua forma abreviada ou por extenso, (Vossa Excelência ou V. Exa.).
III.O endereçamento é o texto utilizado no envelope que contém a correspondência oficial, (A Sua Excelência o Senhor).

Está CORRETO o que se afirma em:
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Q2032077 Redação Oficial
O texto oficial requer o uso do padrão culto da língua. Padrão culto é aquele em que:
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Q2030934 Redação Oficial
“A clareza e a concisão na forma escrita são alcançadas principalmente pela construção adequada da frase. Alguns problemas mais frequentemente encontrados na construção de frases dizem respeito à utilização do sujeito da oração como complemento, à ambiguidade da ideia expressa, à elaboração de falsos paralelismos e aos erros de comparação.” (Manual de Redação Oficial). Com base no texto, observe os itens e verifique se estão corretos (C) ou incorretos (I):
I É tempo do congresso votar a emenda(....). II Antes de estes requisitos serem cumpridos, (...). III Apesar da assessoria ter informado em tempo, (...).
Os itens I, II e III estão, respectivamente:
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Q2030903 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica: 
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Q2030902 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
Alternativas
Q2030901 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
Alternativas
Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
Alternativas
Q2030720 Redação Oficial
Assinale a alternativa correta em relação ao uso da redação oficial. 
Alternativas
Q2030303 Redação Oficial
Uma das alternativas abaixo cita uma característica relativa à linguagem dos atos oficiais que NÃO corresponde às recomendações do Manual de Redação da Presidência da República quanto à linguagem a ser empregada em gêneros dessa natureza. Marque-a: 
Alternativas
Q2030302 Redação Oficial
A ambiguidade ocorre sempre que uma frase ou oração pode ser tomada em mais de um sentido. Como a clareza é requisito básico de todo texto oficial, deve-se atentar para as construções que possam gerar equívocos de compreensão. Indique a alternativa na qual se apresenta um enunciado ambíguo. 
Alternativas
Q2030301 Redação Oficial
Tradicionalmente, o emprego dos pronomes de tratamento adota a segunda pessoa do plural, de maneira indireta, para referenciar atributos da pessoa à qual se dirige. Na redação oficial, é necessário atentar para a escolha dos pronomes de tratamento quando
I- da referência ao destinatário no início do documento, por meio do vocativo.

II- da utilização da forma abreviada do pronome, ou por extenso, no corpo do texto.
III- da organização do endereço no envelope que contém a correspondência oficial.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas
Q2030300 Redação Oficial
O instrumento de comunicação oficial que circula na esfera administrativa para a interlocução entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente o que é enviado pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para:
i) informar sobre fato da administração pública;

ii) expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa;
iii) submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas;
iv) apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação, chama-se:___________.

Alternativas
Q2030299 Redação Oficial
O Manual de Redação da Presidência da República estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial. Marque (V) ou (F), conforme sejam verdadeiras ou falsas as proposições.

( ) Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente. ( ) Para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente. ( ) Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Atenciosamente. ( ) Para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Respeitosamente. ( ) Tal regra também é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.


Marque a alternativa que contém a sequência CORRETAde preenchimento dos parênteses.
Alternativas
Q2030298 Redação Oficial
Leia as proposições sobre a linguagem dos documentos oficiais recomendada pelo Manual de Redação da Presidência da República. 
I- Alinguagem dos documentos oficiais difere das demais pelos critérios de formalidade e de rigor próprios desse gênero de texto.
II- Dependendo do grau de formalidade entre emissor e receptor, pode-se usar uma variante mais informal da linguagem.

III- Alinguagem figurada é incompatível com a recomendada pelo Manual.
IV- Devem-se utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre aspectos específicos, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área técnica.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas
Q2030297 Redação Oficial
O Manual de Redação refere-se à norma padrão, entendida como o conjunto de regras fixado a partir das gramáticas normativas da Língua Portuguesa. Assinale a alternativa que apresenta um enunciado no qual a concordância verbal é estabelecida em conformidade com a norma escrita padrão. 
Alternativas
Q2030296 Redação Oficial
Alinguagem dos documentos oficiais prima pela objetividade, para manter uma única interpretação textual. Por essa razão, 
Alternativas
Q2030294 Redação Oficial
Seguindo as orientações do manual de Redação da Presidência da República, avalie como verdadeira (V) ou falsa (F) as afirmações acerca da relação entre o emprego dos pronomes de tratamento e as outras classes gramaticais:

( ) Embora se refiram à segunda pessoa do discurso, os verbos relacionados a eles devem ficar na terceira pessoa (do singular ou plural, conforme o caso). ( ) Os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da segunda pessoa. ( ) Quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. ( ) Como são de segunda pessoa, todo e qualquer pronome a eles referidos devem concordar na segunda pessoa.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses. 
Alternativas
Q2030293 Redação Oficial
Chamamos de ____________________ a correspondência dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, essa correspondência deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos.
Alternativas
Q2030291 Redação Oficial
A correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto, e ainda mais importante quando se trata de textos oficiais. Nos enunciados a seguir, marque a alternativa que está DE ACORDO com as normas ortográficas explicadas pelo Manual de Redação da Presidência da República.
Alternativas
Respostas
2261: C
2262: A
2263: A
2264: C
2265: E
2266: D
2267: C
2268: B
2269: B
2270: E
2271: A
2272: C
2273: A
2274: B
2275: E
2276: D
2277: E
2278: C
2279: D
2280: B