De acordo com o art. 223, § 3.º, do Regulamento da
Inspeção e Fiscalização Sanitária e Industrial dos Produtos de
Origem Animal no Estado do Acre, Decreto n.º 1.949, o
engarrafamento do leite deve ser realizado em unidades de
capacidade, em litros, igual a 1/4, 1/2 , ou 1.
Com base nas informações acima, julgue o item que se segue.