A Resolução CONAMA nº 005/93 definiu a obrigatoriedade dos
serviços de saúde de elaborar um Plano de Gerenciamento de
seus resíduos. O esforço de controlar tais resíduos se
reflete também nas resoluções da ANVISA nº 306/04 e do
CONAMA nº 358/05.
De acordo com estas resoluções, os Resíduos de Serviços de
Saúde (RSS) são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Relacione estes grupos com seus respectivos resíduos. 1. Grupo A
2. Grupo B
3. Grupo C
4. Grupo D
5. Grupo E
( ) Substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde
pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos,
reagentes de laboratório e resíduos contendo metais
pesados.
( ) Componentes com possível presença de agentes biológicos
que, por suas características de maior virulência ou
concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos:
placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas
(membros), tecidos e bolsas transfusionais contendo sangue.
( ) Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou
radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: sobras de
alimentos e do preparo de alimentos, bem como resíduos das
áreas administrativas.
( ) Materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de
eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional
de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de
medicina nuclear e radioterapia.
( ) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como
lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas e espátulas.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.