Questões de Concurso Sobre veterinária
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Qualquer produto destinado à alimentação animal apreendido poderá, a critério da autoridade julgadora, ser comercializado, inutilizado ou doado a órgão oficial de ensino e pesquisa ou zoológico.
Ingrediente ou matéria-prima é qualquer componente ou constituinte de combinação ou mistura utilizada na alimentação animal — de origem vegetal, animal ou mineral — que apresente valor nutricional.
A fim de assegurar o amplo direito de defesa ao infrator, deverá ser permitida a análise pericial, a qual consiste na realização de análise laboratorial ou prova biológica utilizando-se contraprova de amostra coletada por fiscais.
A licença de funcionamento para estabelecimentos que venham a comercializar produtos de uso veterinário está condicionada a registro junto ao MAPA.
O uso de avermectinas com período de carência superior a vinte e oito dias é proibido no Brasil para bovinos de corte criados em regime de confinamento e semi-confinamento, no entanto, é autorizado para bovinos criados em regime extensivo.
Cada partida de produto de uso veterinário injetável produzido no Brasil deve ser submetida a provas biológicas, incluindo-se o teste de esterilidade, a contagem de microrganismos viáveis e a pesquisa e identificação de patógenos.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos que realizam o comércio internacional de produtos de origem animal podem ser executadas pelos serviços de inspeção dos estados.
O abate normal de bovinos sem prévia insensibilização é proibido em qualquer situação.
Os animais submetidos ao abate de emergência em estabelecimentos de produtos de origem animal são considerados impróprios para o consumo humano.
Os estabelecimentos de produtos de origem animal classificam-se em estabelecimentos de carne e derivados; estabelecimentos de leite e derivados; estabelecimentos de ovos e derivados; estabelecimentos de mel e cera de abelha e seus derivados; e estabelecimentos atacadistas ou exportadores.
A vacinação contra a brucelose de fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, é obrigatória em todas as unidades federativas brasileiras.
As regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e parte das regiões Norte e Nordeste integram a zona livre de peste suína clássica brasileira.
A vacinação contra a peste suína clássica é obrigatória nas regiões que não integram a zona livre da doença no Brasil.
O assessoramento científico demandado pela Comissão do Codex Alimentarius para elaboração de normas em sua área de atuação é feito, em sua maioria, por comitês mistos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
A fabricação de antígenos para diagnóstico de brucelose causada por Brucella abortus, Brucella melitensis e Brucella suis pode ser realizada, mediante aprovação do MAPA, a partir de cepas que não a Brucella abortus 1119-3.
Todas as partidas de antígeno para diagnóstico da brucelose devem ser submetidas a controles de pureza, sensibilidade e concentração celular.
No Brasil, a profilaxia da raiva dos herbívoros domésticos pode ser feita pela utilização de vacinas antirrábicas que contêm vírus vivo modificado ou vírus inativado.
No Brasil, são autorizadas para comercialização e uso apenas as vacinas contra a febre aftosa registradas e controladas pelo MAPA.
O PNEFA é concebido com base em responsabilidades compartilhadas, as quais são estabelecidas entre governo federal, serviço veterinário estadual e setor privado, porém, cabe ao governo federal o controle do trânsito internacional de animais e seus produtos.
A região norte do estado do Pará e os estados de Alagoas, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte foram reconhecidos nacionalmente, em 2013, como partes integrantes de uma zona livre de aftosa com vacinação.