Questões de Nutrição - Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN para Concurso
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Conforme a Resolução CFN nº 599/2018, que aprova o Código de Ética Profissional, são atividades e ações desenvolvidas pelo nutricionista no exercício de suas atribuições, exceto:
I- É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
II- É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.
III- É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.
IV- É dever do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
V- É dever do nutricionista adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços visando à promoção da saúde, cedendo a apelos de modismos, a pressões mercadológicas ou midiáticas e a interesses financeiros, apenas quando necessário.
VI- É direito do nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.
Acerca do novo Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN n.º 599/2018), julgue o item a seguir.
É vedado ao nutricionista exercer suas atividades em locais
onde a atividade fim seja a comercialização de alimentos ou
equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.
Acerca do novo Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN n.º 599/2018), julgue o item a seguir.
No que tange aos meios de comunicação e informação, é dever
do nutricionista informar ao seu público — em sítios, blogues
e mídias sociais — suas atividades profissionais mediante a
divulgação de imagens, produtos e técnicas.
Acerca do novo Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN n.º 599/2018), julgue o item a seguir.
Quanto à conduta e prática profissional, é dever do
nutricionista realizar o atendimento nutricional e assistir o
paciente em relação a alimentação, atividade física e laser.
Em conformidade com o Código de Ética Profissional, analisar a sentença abaixo:
É direito do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável (1ª parte). Não é dever do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, podendo exercer atividades privativas de outros profissionais (2ª parte). É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica (3ª parte).
A sentença está:
Coluna 2
( ) Pleitear remuneração adequada às suas atividades. ( ) Recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas. ( ) Recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições. ( ) Exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro. ( ) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho. ( ) Identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: