Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação profissional de odontologia em odontologia
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A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
Quando na função de perito, constitui infração ética o profissional receber gratificação vinculada ao sucesso da
causa.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
O profissional assumirá responsabilidade pelos atos
praticados, mesmo que estes tenham sido solicitados ou
consentidos pelo paciente ou por seu responsável.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
É direito do profissional praticar atos que resultem na
mercantilização da odontologia.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
À categoria técnica não cabe se recusar a executar atividades que não sejam de sua competência técnica.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
É direito do profissional decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e sua capacidade, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de consultas venha a prejudicar o exercício pleno da odontologia.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
Mesmo em situações em que as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres, no âmbito privado ou público, não poderá o profissional se recusar a exercer sua profissão.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
É proibido o uso dos automóveis de propriedade dos Conselhos em atividade que não seja a serviço da autarquia. Seu uso só será permitido, por exemplo, a quem tenha necessidade imperiosa de se afastar, em razão do cargo, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
A inscrição em Conselho Regional provisória é aquela a
que está obrigado o profissional recém‐formado, ainda
não possuidor de diploma.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
O técnico em saúde bucal poderá exercer sua atividade
de forma autônoma.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
O técnico em prótese dentária não poderá manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário nem fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
Os cirurgiões‐dentistas estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos. Contudo, essa inscrição não é obrigatória para os auxiliares e técnicos em saúde bucal.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Se o cirurgião‐dentista inscrito em um Conselho
Regional de Odontologia passar a exercer suas
atividades, de forma permanente, em região
jurisdicionada por outro Conselho Regional, mantendo
seu exercício profissional nas duas jurisdições, basta
que ele mantenha a inscrição em um dos Conselhos
Regionais ou, se preferir, no Conselho Federal de
Odontologia.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, além de votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Para o recebimento de denúncia contra membros dos
Conselhos Regionais não é necessário que ela esteja assinada e acompanhada de indicação de elementos comprobatórios do fato alegado, uma vez que tal procedimento impediria a livre manifestação.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Os Conselhos Regionais poderão aplicar penalidade de
suspensão do exercício profissional por até trinta dias ao
cirurgião‐dentista. Nesse caso, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, com efeito suspensivo.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
É vedado ao cirurgiões‐dentistas oferecer o exercício da odontologia mediante anúncios, placa, cartões ou
outros meios, independentemente de possuírem ou não registro no respectivo conselho de classe.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A odontoclínica que realizar a prestação de serviços
odontológicos em São Paulo estará obrigada a se
inscrever no Conselho Federal de Odontologia, com sede
em Brasília‐DF.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia têm a finalidade de supervisão da ética
profissional.