Constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidad...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D.
No contexto da Legislação Profissional de Odontologia, é essencial que os profissionais e entidades sigam um conjunto de deveres fundamentais, os quais são estabelecidos para garantir a ética e a qualidade no atendimento aos pacientes. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor o que é exigido dos profissionais da área odontológica.
Alternativa A: Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente é um dos principais deveres de qualquer profissional de saúde. Este dever garante que o tratamento seja realizado com respeito e consideração ao bem-estar do paciente, sendo, portanto, uma obrigação essencial na prática odontológica.
Alternativa B: Promover a saúde coletiva é um compromisso que os profissionais assumem, tanto no setor público quanto privado. Este dever não se limita apenas ao contato direto com o paciente, mas também envolve ações que beneficiem a comunidade como um todo, reforçando a importância do papel social da odontologia.
Alternativa C: A elaboração e manutenção de prontuários atualizados é crucial para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento. Além disso, manter esses registros em arquivo próprio é uma prática obrigatória que assegura a integridade das informações dos pacientes.
Alternativa D: Esta alternativa descreve uma prática antiética e inaceitável: aproveitar-se da relação profissional/paciente para obter vantagem pessoal. Este comportamento contraria os princípios fundamentais da ética profissional e é, portanto, uma exceção aos deveres dos profissionais de odontologia.
Alternativa E: Resguardar a privacidade do paciente é um dever fundamental que protege as informações pessoais e sensíveis dos pacientes. Esta prática é essencial para manter a relação de confiança entre o paciente e o profissional de saúde.
Portanto, a única alternativa que não constitui um dever fundamental é a Alternativa D, pois descreve uma conduta que fere os princípios éticos da profissão.
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Comentários
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Art. 11. Constitui infração ética:
II – aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física,
emocional, financeira ou política;
LETRA D).
Apenas um complemento, na teoria é tudo bonito, porém, na vivência, é o que mais acontece. Isso ocorre, principalmente, quando o indivíduo é candidato a algum cargo político.
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