O exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnolo...
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Para compreender adequadamente a questão, é importante ter conhecimento sobre a teleodontologia e as regulamentações específicas que surgiram durante a pandemia de Covid-19. Em particular, é crucial entender a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 226/2020, que trata do exercício da odontologia mediado por tecnologias.
A questão aborda se está autorizado o exercício da Odontologia a distância para atividades como consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento durante a crise causada pelo coronavírus.
Alternativa correta: E - errado
Justificativa: A Resolução do CFO nº 226/2020 foi criada justamente para evitar interpretações e usos indevidos da teleodontologia. Isso significa que, apesar de a telemedicina ter sido autorizada e regulamentada na área médica para uma variedade de finalidades durante a pandemia, a área de odontologia possui restrições específicas.
Na odontologia, o uso de tecnologias para algumas dessas atividades, como o diagnóstico e a elaboração de plano de tratamento, não está plenamente autorizado. A Resolução permite principalmente ações de acompanhamento e triagem, mas não substitui o exame físico necessário para diagnóstico e planejamento de tratamentos odontológicos, que exigem avaliação presencial.
Agora, analisando a alternativa que indica que essas práticas estão autorizadas, podemos ver que está incorreta porque ultrapassa o que foi permitido pela regulamentação do CFO.
Portanto, a resposta correta é E - errado porque o exercício da odontologia a distância para as atividades mencionadas não está autorizado conforme a Resolução do CFO nº 226/2020.
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O artigo 1º da é claro: “Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico.”
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