Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais podem ser anônimas, desde que acompanhadas de indicação de elementos comprobatórios do alegado.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
A Diretoria de cada Conselho Regional compor‐se‐á de presidente, vice‐presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião extraordinária do Conselho.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
O mandato dos membros do Conselho Federal de Odontologia será meramente honorífico.
De acordo com a Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
A assembleia geral é constituída por todos os
cirurgiões‐dentistas inscritos no respectivo Conselho
Regional que estejam no pleno gozo de seus direitos e
que tenham, na correspondente unidade federativa, a
sede principal de sua atividade profissional.
Somente se admite a advertência como pena aplicável pelos Conselhos Regionais em sua modalidade confidencial, sendo vedada a advertência pública.
A leitura, a discussão e a aprovação das contas da Diretoria dos Conselhos Regionais pela assembleia geral acontecerão mensalmente.
De acordo com a Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
O voto em assembleia geral de Conselho Regional é facultativo e pode ser exercido por procurador com poderes específicos.
Os documentos de identificação profissional serão confeccionados, expedidos, distribuídos e controlados exclusivamente pelos Conselhos Regionais.
Os Conselhos Regionais poderão aplicar a penalidade de suspensão do exercício profissional, por até trinta dias, aos cirurgiões‐dentistas.
A inscrição do cirurgião‐dentista no respectivo Conselho deverá ser requerida ao presidente do Conselho Regional e será considerada como efetivada depois de aprovada em reunião do Conselho Regional, independentemente do pagamento de taxas.
A acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional é possível, desde que exista compatibilidade de horários.
O Conselho Federal de Odontologia será composto de membros efetivos e de suplentes, com mandato de três anos, escolhidos por eleição secreta, sendo necessário que os membros possuam nacionalidade brasileira, qualidade de cirurgião‐dentista e inscrição em Conselho Regional.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
Dentre outros, a renda dos Conselhos Regionais será constituída de dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais e dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
A Assembleia Geral, em primeira convocação, reunir‐se‐á com, no mínimo, dois terços dos membros presentes.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
As penas disciplinares aplicáveis aos cirurgiões‐dentistas são: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até trinta dias; ou cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital, sendo compostos de cinco membros e suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta, por maioria absoluta de votos.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal, será eleita a sua Diretoria, composta de presidente, vice‐presidente, 1.º, 2.º e 3.º secretários e Conselho Fiscal.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Se o cirurgião‐dentista inscrito em um Conselho
Regional de Odontologia passar a exercer suas
atividades, de forma permanente, em região
jurisdicionada por outro Conselho Regional, mantendo
seu exercício profissional nas duas jurisdições, basta
que ele mantenha a inscrição em um dos Conselhos
Regionais ou, se preferir, no Conselho Federal de
Odontologia.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, além de votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais.