Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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A responsabilidade do cirurgião‐dentista é objetiva e independe da demonstração de dolo ou culpa.
A responsabilidade na esfera penal não exclui a responsabilidade civil e administrativa do profissional.
É permitido o uso indiscriminado de raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa, em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
É vedado o desligamento de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo‐se ao cirurgião‐dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
Incidirá sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia.
É anulável a concessão de autorização administrativa a quem não for legalmente habilitado para o exercício da odontologia.
Os valores das anuidades do técnico e do auxiliar em saúde bucal e das taxas indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/2 e 1/4 daqueles cobrados ao cirurgião‐dentista.
Ao Conselho Federal compete expedir carteiras profissionais no modelo‐padrão.
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais podem ser anônimas, desde que acompanhadas de indicação de elementos comprobatórios do alegado.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
A Diretoria de cada Conselho Regional compor‐se‐á de presidente, vice‐presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião extraordinária do Conselho.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
O mandato dos membros do Conselho Federal de Odontologia será meramente honorífico.
De acordo com a Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
A assembleia geral é constituída por todos os
cirurgiões‐dentistas inscritos no respectivo Conselho
Regional que estejam no pleno gozo de seus direitos e
que tenham, na correspondente unidade federativa, a
sede principal de sua atividade profissional.
Somente se admite a advertência como pena aplicável pelos Conselhos Regionais em sua modalidade confidencial, sendo vedada a advertência pública.
A leitura, a discussão e a aprovação das contas da Diretoria dos Conselhos Regionais pela assembleia geral acontecerão mensalmente.
De acordo com a Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
O voto em assembleia geral de Conselho Regional é facultativo e pode ser exercido por procurador com poderes específicos.
Os documentos de identificação profissional serão confeccionados, expedidos, distribuídos e controlados exclusivamente pelos Conselhos Regionais.
Os Conselhos Regionais poderão aplicar a penalidade de suspensão do exercício profissional, por até trinta dias, aos cirurgiões‐dentistas.
A inscrição do cirurgião‐dentista no respectivo Conselho deverá ser requerida ao presidente do Conselho Regional e será considerada como efetivada depois de aprovada em reunião do Conselho Regional, independentemente do pagamento de taxas.