Questões de Psicologia - Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia para Concurso
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Na modalidade de relatório Multiprofissional, o psicólogo:
A pessoa jurídica que presta serviços de psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça suas atividades.
As pessoas com formação e atividade profissional em psicologia no exterior que venham a atuar no Brasil a convite de entidades educacionais, profissionais ou científicas, ou ainda, de grupos de psicólogos, por um período de, no máximo, três meses por ano, deverão comunicar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição as atividades que realizarão cujo exercício seja atribuído por lei ao psicólogo.
O exercício da profissão fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.
O requerimento de inscrição de pessoa física nos Conselhos Regionais de Psicologia deverá ser instruído, obrigatoriamente, com diploma de psicólogo, devidamente registrado, sendo vedada sua substituição por certidão de colação de grau do respectivo curso.
A data da eleição, da posse e do término do mandato das diretorias dos Conselhos Regionais de Psicologia corresponderá ao ano-calendário, ocorrendo sempre no dia 1.º de janeiro de cada ano.
O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia estabelecerão, preferencialmente, meio digitalizado e padronizado para recebimento e acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos ao registro de psicólogo especialista.
O registro de psicólogo especialista somente será possível mediante aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia.
O processo de registro de psicólogo especialista será iniciado no Conselho Federal de Psicologia.
Cada Conselho Regional de Psicologia deverá constituir uma comissão de análise para concessão de registro de psicólogo especialista, composta por, no mínimo, cinco membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicólogo especialista e a respectiva documentação.
Os atos processuais somente poderão ser declarados nulos por iniciativa do interessado.
Será considerado revel o psicólogo processado que, citado, não apresentar defesa no prazo para tanto ou se opuser ao recebimento da citação.
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Notificação é o ato inicial pelo qual se dá conhecimento ao investigado da existência de processo investigativo em seu desfavor, conferindo-lhe a oportunidade de prestar informações.
Nos processos investigativos e disciplinares, toda a instrução processual correrá publicamente, com o intuito de se preservar a verdade.
Os conselhos de psicologia adotarão, como regra, salvo justificativa expressa, o uso de meio físico na tramitação de seus processos, na comunicação de seus atos e na transmissão de peças processuais.
É vedado à comissão de ética que possuir jurisdição em mais de um estado constituir comissão de instrução permanente para, substituindo-a, desempenhar suas atribuições nas respectivas seções.
Compete ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato apreciar e julgar as infrações éticas e ordinárias cometidas por psicólogo, independentemente de ele possuir ou não inscrição principal ou secundária no referido Conselho, bem como as infrações funcionais praticadas por seus conselheiros regionais.
Nos processos destinados à apuração de infrações disciplinares praticadas por psicólogos, as partes deverão atuar pessoalmente, sendo vedada a constituição de procurador.