Questões de Concurso
Comentadas sobre psicologia jurídica em psicologia
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De acordo com os preceitos trazidos pela Lei nº 8.069/90 (ECA), a adoção:
Conforme o Estatuto do Idoso, as medidas protetivas são aplicáveis nas situações em que exista a constatação de violência física, sendo papel do psicólogo diagnosticar e exigir medidas protetivas ao Ministério Público no que concerne às situações de violência direcionada a essa população, como o abuso psicológico ou material.
Na atuação junto a jovens infratores, com vistas a reintegrá-los no meio social, é necessário que os psicólogos tenham conhecimento de que programas com base em intervenções cognitivo-comportamentais reduzem a incidência da infração, ao passo que tratamentos fundamentados em punição e medo não têm tido sucesso.
Ao atuar como mediador em situações de violência doméstica, o psicólogo deve adotar uma ação adversarial diante da exposição de argumentos conflitantes, e deve atentar, ainda, para o processo de vitimização, assim como para as fantasias e as assimetrias produzidas pelos cônjuges.
As intervenções psicológicas em situação de divórcio e separação, que passam pelo crivo das partes que poderão vir a contestar, criticar e por à prova o trabalho psicológico, em decorrência do princípio do contraditório e da livre convicção do juiz, têm por objetivo resgatar o embasamento teórico e o risco patológico desse momento, principalmente para os filhos.
Do ponto de vista psicológico, o processo de adoção pode ser um evento traumático para a criança adotada, visto que aumenta a probabilidade de a criança desenvolver problemas afetivos por ter sido privada de seus pais biológicos em momento inicial da vida, quando a capacidade de vinculação duradoura é assimilada.
Na guarda compartilhada, os genitores precisam cumprir alguns requisitos, tais como possuírem certo grau de flexibilidade psicológica e maturidade, a fim de se submeterem a compromissos comuns; e estabelecerem um modo de vida que respeite eventuais problemas e não os transformem em impedimentos, reais ou presumidos, para o cumprimento do acordo previamente estabelecido sobre a guarda.
Ao intervir em famílias, os psicólogos forenses devem ter a capacidade de reconhecer as fases do ciclo de vida familiar, uma vez que as interseções e tramas de cada família estão presentes no modo como elas enfrentam e superam cada fase, o que tornam visíveis as dificuldades vivenciadas por elas
No contexto do divórcio e da dinâmica conjugal e familiar, psicólogos devem estar atentos à estratégia de descrédito, também denominada ziskinização, que diz respeito à tentativa dos envolvidos em desvalorizar as intervenções psicológicas, mesmo diante de evidência científica, por meio de jogos conceituais que misturam hipóteses e recursos de retórica ou, ainda, partem de premissas não generalizáveis e nem sempre verdadeiras.
O método PEACE revela um significativo avanço nos procedimentos de entrevista forense, pois seus pressupostos baseiam-se em valores humanitários e respeito incondicional à vítima entrevistada. Por consequência, o desempenho do psicólogo nessa prática está diretamente relacionado ao quanto esse profissional consegue sustentar o vínculo com o entrevistado nesse momento crucial.
Os pressupostos da abordagem PEACE para entrevistas investigativas são os seguintes: P, de planejamento e preparação; E, de engajamento do suspeito; A, de aquisição ou obtenção de relato livre do suspeito, sem interrupções; C, de cerrar, ou seja, de fechamento, incluindo o resumo; e E, de expansão dos dados coletados ao se avaliá-los após a entrevista.
O método PEACE, desenvolvido pela Associação dos Chefes de Polícia da Inglaterra e País de Gales e pelo Home Office, é utilizado para entrevistar suspeitos e testemunhas, com base nos conhecimentos da área de psicologia e em evidências obtidas por meio das pesquisas psicológicas, que possibilita treinar os profissionais para que identifiquem sinais comportamentais de mentiras.
Alguns comportamentos clássicos de um alienador parental são os seguintes: apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai; esquecer-se de avisar ao outro genitor de compromissos importantes da criança, como a ida ao dentista ou reuniões da escola; ir às festividades da vida da criança acompanhado de seu novo cônjuge e enteados.
Conforme a Lei n.º 12.318/2010, a alienação parental pode ser definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida diretamente por um dos genitores para que repudie verbalmente e fisicamente o outro genitor e, assim, cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Segundo a Lei n.º 12.318/2010, o laudo pericial em casos de alienação parental deve ser produzido em até sessenta dias e será fundamentado em avaliação psicológica, realizada com testes validados pelo SATEPSI, após entrevista com um assistente social.
Os critérios de diferenciação entre abuso ou descuido e a síndrome de alienação parental englobam as recordações dos filhos; a lucidez do genitor; situações patológicas da vítima; características pessoais das vítimas do abuso; e a análise do momento do abuso.
A atenção psicossocial é operacionalizada com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção à criança e ao adolescente e devem ser realizadas após o afastamento desses indivíduos do contexto de vulnerabilização.
I. A construção da noção de "periculosidade" associada ao comportamento dos jovens serve como legitimação do tratamento violento, a eles dirigido, pelos agentes do Estado.
II. É necessária a atuação psiquiátrica/psicológica para tratar dos problemas e conflitos que setores da juventude vêm trazendo para o campo social.
III. É necessário desnaturalizar quaisquer noções totalizantes sobre a adolescência que se pretenda permanente e universal.
IV. Devemos, numa perspectiva discursiva, questionar a visão instituída por um pensamento psicológico desenvolvimentista que estabelece características inerentes para cada uma das etapas da vida.
Pode-se afirmar que: