Questões de Psicologia - Resoluções do Conselho Federal de Psicologia para Concurso
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Considerando as disposições da Nota Técnica n.º 2/2019 do Conselho Regional de Psicologia da 9.a Região (CRP-09), julgue o item.
É terminantemente vedado aos psicólogos utilizar as
redes sociais com estratégias de orientação e prevenção
ao suicídio.
Considerando as disposições da Nota Técnica n.º 2/2019 do Conselho Regional de Psicologia da 9.a Região (CRP-09), julgue o item.
O suicídio é um problema de ordem estritamente
pessoal, sem impacto na saúde pública.
Considerando as disposições da Nota Técnica n.º 2/2019 do Conselho Regional de Psicologia da 9.a Região (CRP-09), julgue o item.
Constitui um dever do psicólogo realizar e(ou)
acompanhar os estudos nacionais e internacionais
referentes ao fenômeno do suicídio, incluídas as
normativas publicadas tanto pelo sistema de Conselhos
de Psicologia quanto pelos órgãos públicos responsáveis
pela gestão das políticas de saúde nos diversos âmbitos
de poder — municipal, estadual e federal.
Considerando as disposições da Nota Técnica n.º 2/2019 do Conselho Regional de Psicologia da 9.a Região (CRP-09), julgue o item.
Um suicídio é uma tragédia que tem efeitos temporários
sobre famílias, comunidades e países inteiros.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
Na avaliação psicológica de capacidade decisional,
quando observado prejuízo da capacidade decisional, o
psicólogo deve informar a dimensão a que o prejuízo se
refere e indicar a necessidade de utilização de recursos
de tomada de decisão apoiada.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
No processo de avaliação psicológica de capacidade
decisional, é dispensável considerar sistemas de
opressão, tais quais as violências doméstica,
patrimonial, de gênero, de orientação sexual, de
identidade de gênero, de dependência afetiva ou
financeira, o racismo e o capacitismo.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
O psicólogo, ao fazer a avaliação psicológica de
capacidade decisória, não deve comprometer-se a
orientar os envolvidos no processo de tomada de
decisão sobre a necessidade de garantia de condições e
de recursos favoráveis à autonomia da pessoa com
deficiência para a tomada de suas decisões.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A avaliação psicológica de capacidade decisional difere
das avaliações de deficiência intelectual, de capacidade
ou de transtorno mental, podendo complementá-las,
mas, de modo algum, substituí-las ou a elas equivaler-se.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A avaliação psicológica de capacidade decisional é
sempre uma avaliação global.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.o 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A capacidade jurídica, por si só, permite o exercício da
autonomia pessoal em situações cotidianas.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A capacidade decisional não compreende a aptidão para
a tomada de decisões sobre a própria vida.
De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A capacidade legal ou jurídica, ancorada nos direitos
humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, compreende o direito de ser titular de
direitos e de exercê-los, o que significa reger-se ao
máximo pelo princípio do respeito à autonomia pessoal
e à promoção dos mecanismos de tomada de decisão
apoiada, ressalvadas as situações que demandem
decisão substituta, como a curatela.
De acordo com as disposições da Resolução n.º 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.ª Região (CRP-09), julgue o item.
Nos casos de ingresso no Programa de Parcelamento e
Descontos de Débitos Fiscais, o parcelamento dos
débitos será feito mediante assinatura do Termo de
Confissão Irretratável e Reconhecimento do Valor da
Dívida.
De acordo com as disposições da Resolução n.º 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.ª Região (CRP-09), julgue o item.
A exclusão do interessado do Programa de
Parcelamento e Descontos de Débitos Fiscais implicará
exigibilidade imediata da totalidade do crédito
confessado, parcelado e ainda não pago, inclusive a dos
descontos, por ventura concedidos, de multa e de juros.
De acordo com as disposições da Resolução n.º 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.ª Região (CRP-09), julgue o item.
É lícito ao CRP-09 conceder desconto sobre as custas
processuais e os honorários advocatícios decorrentes de
ações judiciais para a cobrança de débitos de anuidades
vencidas de pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com as disposições da Resolução n.o 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.a Região (CRP-09), julgue o item.
O CRP-09 poderá conceder redução de até 100% das
multas e dos juros de mora incidentes sobre os débitos
das anuidades de pessoa física ou jurídica vencidas há
mais de seis meses.
De acordo com as disposições da Resolução n.º 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.ª Região (CRP-09), julgue o item.
O ingresso no Programa de Parcelamento e Descontos
de Débitos Fiscais dar-se-á por determinação do CRP-09,
independentemente da anuência do devedor.
Considerando as disposições da Resolução n.º 3/2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
Em razão do caráter privativo da sua atividade
profissional, o psicólogo é impedido de delegar funções
a estagiário, ainda que pretenda fazê-lo como forma de
treinamento.
Considerando as disposições da Resolução n.º 3/2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
O psicólogo não pode ser responsabilizado pela
atividade profissional que exercer.
Considerando as disposições da Resolução n.º 3/2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A agência, a filial ou a sucursal de qualquer pessoa
jurídica que presta serviços de psicologia a terceiros
deve proceder ao seu próprio registro no Conselho
Regional de Psicologia em cuja região pretende iniciar
sua atividade, quando sua sede estiver em jurisdição de
outro Conselho Regional de Psicologia.