Sobre a legislação e as normatizações inerentes ao exercíci...
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Q2203228
Psicologia
Sobre a legislação e as normatizações inerentes ao
exercício profissional do psicólogo, analise as afirmativas a
seguir.
I. O psicólogo que for exercer suas atividades profissionais, por tempo determinado, em jurisdição de outro Conselho Regional de Psicologia, por mais de 90 dias por ano, sejam contínuos ou intercalados, deverá solicitar inscrição secundária no CRP competente. A inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo. As atividades que se desenvolvem em tempo inferior a 90 dias por ano, consideradas de natureza eventual, não estarão sujeitas à inscrição secundária.
II. O CFP concede, através dos CRPs, o Título Profissional de Especialista em Psicologia, que é uma referência sobre a qualificação do psicólogo, não se constituindo condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão pleitear esse título todos os psicólogos inscritos no CRP, que estejam em pleno gozo de seus direitos. Para o registro da especialização, só será aceito título de conclusão de cursos de especialização credenciados junto ao CFP.
III. Os psicólogos, a priori, só podem associar o exercício profissional a técnicas ou a práticas psicológicas cientificamente reconhecidas, e que estejam de acordo com os critérios estabelecidos no campo científico da Psicologia. Técnicas e práticas ainda não reconhecidas poderão ser utilizadas em caráter de pesquisa, resguardados os princípios éticos fundamentais.
IV. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes: advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
V. O psicólogo, que completar 60 anos de idade, será isento do pagamento da anuidade, a partir do ano de exercício em que completar tal idade.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
I. O psicólogo que for exercer suas atividades profissionais, por tempo determinado, em jurisdição de outro Conselho Regional de Psicologia, por mais de 90 dias por ano, sejam contínuos ou intercalados, deverá solicitar inscrição secundária no CRP competente. A inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo. As atividades que se desenvolvem em tempo inferior a 90 dias por ano, consideradas de natureza eventual, não estarão sujeitas à inscrição secundária.
II. O CFP concede, através dos CRPs, o Título Profissional de Especialista em Psicologia, que é uma referência sobre a qualificação do psicólogo, não se constituindo condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão pleitear esse título todos os psicólogos inscritos no CRP, que estejam em pleno gozo de seus direitos. Para o registro da especialização, só será aceito título de conclusão de cursos de especialização credenciados junto ao CFP.
III. Os psicólogos, a priori, só podem associar o exercício profissional a técnicas ou a práticas psicológicas cientificamente reconhecidas, e que estejam de acordo com os critérios estabelecidos no campo científico da Psicologia. Técnicas e práticas ainda não reconhecidas poderão ser utilizadas em caráter de pesquisa, resguardados os princípios éticos fundamentais.
IV. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes: advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
V. O psicólogo, que completar 60 anos de idade, será isento do pagamento da anuidade, a partir do ano de exercício em que completar tal idade.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.