O psicólogo é impedido de intervir na prestação de serviços ...
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Alternativa Correta: E - errado
A questão aborda um aspecto importante da ética profissional no exercício da Psicologia, especificamente no contexto organizacional. O foco aqui é a responsabilidade dos psicólogos em relação às intervenções nas práticas de outros profissionais.
De acordo com o Código de Ética do Psicólogo, é fundamental garantir que as práticas psicológicas sejam realizadas de acordo com os princípios éticos estabelecidos. Isso significa que, quando um psicólogo identifica uma prática antiética por parte de outro profissional, ele não só pode, como deve intervir. Este processo de intervenção deve, no entanto, seguir os procedimentos corretos, incluindo a comunicação com o Conselho Regional de Psicologia, se necessário.
Por que a alternativa é "Errado"? O enunciado sugere que o psicólogo é impedido de intervir nos serviços prestados por outro profissional mesmo se este estiver agindo contra a ética. Isso não é verdade, pois o Código de Ética do Psicólogo permite tal intervenção para proteger os direitos e o bem-estar dos envolvidos e garantir que as práticas psicológicas sejam realizadas de maneira ética.
Compreendendo as Alternativas:
- C - certo: Esta alternativa está incorreta porque contradiz o papel ético dos psicólogos de zelar pelas práticas profissionais adequadas, o que inclui denunciar ou intervir em situações antiéticas.
- E - errado: Esta é a alternativa correta, pois reconhece que o psicólogo deve intervir em situações antiéticas, conforme previsto no Código de Ética do Psicólogo.
É crucial para quem estuda para concursos entender que a ética profissional não apenas permite, mas exige que o psicólogo atue em favor da correção de práticas antiéticas, garantindo assim o respeito aos direitos dos clientes e à integridade da profissão.
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Comentários
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A pedido do profissional responsável pelo serviço;
Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Art. 9º - É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
FONTE:
http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/codigo/fr_codigo_etica_new.aspx
Analisei pelo fato de que se ele não puder intervir, então nenhum outro profissional poderá. Assim a pessoa terá que continuar sendo atendida pelo profissional sem ética mesmo!
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