Considerando as disposições da Resolução n.º 3/2007 do Conse...
Considerando as disposições da Resolução n.º 3/2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
As pessoas diplomadas em psicologia no exterior e em
atividade profissional lá que venham a atuar no Brasil a
convite de entidades educacionais, profissionais ou
científicas, ou, ainda, de grupos de psicólogos, por um
período de, no máximo, três meses por ano, deverão
comunicar ao Conselho Regional de Psicologia da sua
jurisdição as atividades que realizarão cujo exercício seja
atribuído por lei ao psicólogo.