Questões de Concurso
Sobre resolução normativa nº 29 de 1971 do cfq - fiscalização e penalidades em química
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Se houver oposição ao trabalho do agente fiscal, o serviço de fiscalização lavrará o auto de infração por resistência à fiscalização, devendo ser dada ciência ao infrator, juntamente com uma via do termo de resistência à fiscalização.
O serviço de fiscalização deverá ser constituído por profissional da química, legalmente habilitado, e investido na função de agente fiscal pelo presidente do CRQ ao qual estiver vinculado.
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Ao profissional da química, para o exercício de sua profissão, é facultado o registro no CRQ a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo CRQ, até o dia 31 de dezembro de cada ano, acrescida de 50% de mora, quando fora desse prazo.
A fiscalização do exercício da profissão de químico será exercida pelo CFQ e pelos CRQs. Esses Conselhos – Federal e Regionais – são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
É essencial que o profissional da química zele por seu aperfeiçoamento profissional, com espírito crítico em relação a seus próprios conhecimentos e mente aberta para as realidades da prática tecnológica, que só o íntimo contato com as operações industriais proporciona. Ele deve, ainda, aprofundar seus conhecimentos científicos na especialidade, admitindo, estudando e buscando desenvolver novas técnicas, e estar sempre preparado para reformular conceitos estabelecidos, já que química é transformação.
I. A gerência do laboratório deve ser comprometida com a parcialidade. II. Nos casos em que o laboratório for obrigado, seja por lei ou por autorizações contratuais, a divulgar informações confidenciais, o cliente ou o indivíduo interessado deve, exceto se proibido por lei, ser notificado sobre as informações fornecidas. III. Caso um risco à imparcialidade seja identificado, o laboratório deve ser capaz de demonstrar como ele elimina ou minimiza tal risco. IV. O pessoal, excluindo membros de comitês, contratados, pessoal de organismos externos ou indivíduos que estejam atuando em nome do laboratório, deverá manter confidenciais todas as informações geradas ou obtidas durante a realização das atividades de laboratório, exceto quando exigido por lei.
Está correto o que se afirma em
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
No prazo máximo de quinze dias úteis após a notificação
da decisão do Conselho Regional de Química, as partes
interessadas poderão recorrer, via Conselho Regional de
Química, ao Conselho Federal de Química.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
A não apresentação de defesa pelo denunciado,
cientificado das acusações sem resposta, implicará o
julgamento do processo à revelia.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
As decisões dos Conselhos Regionais de Química que
impuserem ao profissional a pena de advertência serão
insuscetíveis de recurso.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os produtos água de colônia, água perfumada, perfume
e extrato aromático são exemplos de Produtos de
Grau 2.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os produtos água oxigenada, antitranspirante axilar e
antitranspirante pédico são exemplos de Produtos de
Grau 1.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os critérios para a classificação de produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes são definidos em função
da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados
devido ao uso inadequado do produto, à sua
formulação, à finalidade de uso, às áreas do corpo a que
se destinam e aos cuidados a serem observados quando
de sua utilização.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Produtos de Grau 2 são produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes que se caracterizam por
possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja
comprovação não seja inicialmente necessária e que não
requeiram informações detalhadas quanto a seu modo
de usar e a suas restrições de uso, devido às
características intrínsecas do produto.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Produtos de Grau 1 são produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes que possuem indicações
específicas, cujas características exigem comprovação
de segurança e(ou) eficácia, bem como informações e
cuidados, modo e restrições de uso.
Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral), com o objetivo exclusivo ou principal de limpá‐los, perfumá‐los, alterar sua aparência e(ou) corrigir odores corporais e(ou) protegê‐los ou mantê‐los em bom estado.