Questões de Comércio Internacional (Exterior) - Instituições e Órgãos do Comércio Exterior Brasileiro para Concurso
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I. O art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, instituiu a obrigação de prestação de informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
II. A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, também compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores.
III. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
IV. No Brasil, em regra, o despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX.
A denominada operação de câmbio pronta refere-se à operação liquidada em até dois dias úteis da data de contratação.
A taxa cambial, definida como preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira, tende a diminuir quando há aumento da procura e da oferta da moeda estrangeira considerada, sendo que a oferta aumenta em proporção menor.
Os contratos de câmbio destinados à contratação entre instituições financeiras do SFN não incluem operações de arbitragem.
A taxa contratada, o nome do comprador e o do vendedor são informações que devem constar de um contrato de câmbio.