Sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, ...
I. O art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, instituiu a obrigação de prestação de informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
II. A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, também compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores.
III. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
IV. No Brasil, em regra, o despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX.
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I) A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
II)Art. 1º A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados:
II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias;
III)
Siscomex
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações e procedimentos em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.
IV)
Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex
Em regra geral, o despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.
Alternativa II esta errada quando fala em "exclusivamente com mercadorias" vejam: § 1o II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.
Dica do Serginho Malandro, dificilmente a ESAF coloca todas opções como corretas. GLUGLU ié ié
Marquei de cara o item III como certo e eliminei a alternativa D
Analisei o item IV tendo uma base que o Siscomex é o sistema utilizado na RFB.
Estou começando meus estudos com questões e lí um pouquinho apenas sobre o Siscomex para então entender a aula. Fazendo uso do método estudo reverso rs... primeiro questões e depois aula.
gabarito c
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