Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional para Concurso
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Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabeleceu a nova rotina para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios da Previdência Social. Para tanto, disponibilizou os formulários denominados Anexo I – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Anexo II – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.
Em conformidade com a avaliação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-9, o requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP é:
De acordo com o Decreto n° 3.298/1999, há um processo de duração limitada e com objetivo definido, que é permitir que a pessoa com deficiência de qualquer natureza, agente causal ou grau de severidade, alcance o nível físico, mental ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe os meios de modificar sua própria vida.
Podendo compreender medidas visando a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional e a facilitar ajustes ou reajustes sociais, esse processo recebe o nome de
A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida por civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.
O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre
Com o aperfeiçoamento da Previdência Social e a concessão de benefícios amparados por lei, surgem novas oportunidades para os indivíduos inescrupulosos. Todavia, há de se considerar que este não é um fenômeno observado exatamente nos limites do direito do trabalho, mas antes, e com frequência, no campo do direito civil, em que se pleiteiam vultosas indenizações individuais, pós-acidentários.
VANRELL, J.P.; BORBOREMA, M.L. Perícias Médicas Judiciais. 2ª . ed. Araras: JH Mijuno, 2015, com adaptações.
Considerando-se o exposto, é correto afirmar que