A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabe...

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Q892288 Segurança e Saúde no Trabalho

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabeleceu a nova rotina para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios da Previdência Social. Para tanto, disponibilizou os formulários denominados Anexo I – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Anexo II – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.


Em conformidade com a avaliação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-9, o requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP é:

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: A - houve observância quanto à adoção das devidas medidas de higienização.

A questão aborda conhecimentos sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) que regem a Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, mais especificamente a NR-6 e a NR-9, e sobre a documentação relacionada ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é um documento histórico-laboral individual que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, ao longo do período em que o trabalhador esteve exposto a condições que possam implicar risco à saúde ou à integridade física.

Para responder a essa questão, é necessário entender que a NR-6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e estabelece que as empresas são obrigadas a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Já a NR-9 estabelece a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos presentes nos ambientes de trabalho.

Na opção correta, A, o enunciado menciona um requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP, que é a observância quanto às medidas de higienização. Isto está relacionado com a obrigação do empregador de manter os EPIs em boas condições de uso, o que inclui sua limpeza e higienização, conforme previsto na NR-6. As demais opções citam aspectos importantes relacionados ao uso de EPIs, mas que não são especificamente mencionados no contexto do Anexo I do PPP ou refletem práticas que não são obrigatórias ou são inadequadas conforme as NRs citadas.

Portanto, a alternativa A está correta porque reflete a necessidade de higienização dos EPIs, uma medida essencial para garantir a sua eficácia e segurança, que deve ser registrada no PPP de acordo com as normas regulamentadoras pertinentes.

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Comentários

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SEGUNDO A INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO PPP, instrução normativa 118/2005:

EPI Eficaz (S/N)

S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE,

assegurada a observância:

1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);

2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo;

3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;

4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e

5- dos meios de higienização.

CORREÇÃO

A) CORRETA;

B) houve observância quanto ao prazo de validade dos EPI, conforme apresentação de Certificado de Aprovação (CA) do INMETRO; ERRADA

C) houve observância da periodicidade de troca, definida pelos programas ambientais e de saúde ocupacional, e comprovada por recibo assinado pelo usuário, em época própria; ERRADA

D) houve observância quanto às condições de funcionamento e de uso ininterrupto do EPI, ao longo do tempo, conforme as especificações do SESMT, ajustadas às condições do tempo; ERRADA

E) a opção por EPI, ao invés de implementar as medidas de proteção coletiva, se deu em função de custos de tecnologias para efetuar as mudanças no processo de produção. essa opção contraria a hierarquia estabelecida na NR 06 e 09 uma vez que existem situações específicas para a adoção do EPI no lugar do EPC. Portanto também está errada.

Continuo sem entender

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