Sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) p...
I. É um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
II. É um relatório que a Previdência Social repassa aos empresários mensalmente contendo informações sobre o número de profissionais desempregados, tendo como principal característica a ilustração em gráficos.
III. É um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
IV. É um documento fornecido pelo Ministério do Trabalho, o qual autoriza as empresas a exercerem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos, traçando o perfil de cada colaborador envolvido.
A sequência correta é:
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A alternativa correta é a B - Apenas as assertivas I e III estão corretas.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento muito importante para a segurança e saúde no trabalho, especialmente no que tange à concessão de aposentadorias especiais. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Essa assertiva está correta. O PPP é, de fato, um formulário que deve conter as informações relativas ao empregado, incluindo as atividades exercidas, agentes nocivos aos quais ele está exposto, intensidade e concentração desses agentes, além de exames médicos e dados da empresa. Todas essas informações são essenciais para a Previdência Social avaliar a necessidade de aposentadoria especial.
II. Essa assertiva está incorreta. O PPP não é um relatório emitido pela Previdência Social sobre o número de profissionais desempregados. Isso não tem qualquer relação com o propósito do PPP, que é focado em condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.
III. Essa assertiva está correta. Está bem descrito que o PPP deve ser preenchido por empresas cujas atividades expõem trabalhadores a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Isso se alinha com a legislação que prevê aposentadoria especial para trabalhadores nessas condições após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
IV. Essa assertiva está incorreta. O PPP não é um documento fornecido pelo Ministério do Trabalho para autorizar empresas a exporem seus trabalhadores a riscos. Na verdade, é um documento que a própria empresa deve elaborar para documentar as condições de trabalho de seus empregados.
O entendimento correto do PPP e suas finalidades são fundamentais para garantir direitos previdenciários e promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Certifique-se de sempre revisar a legislação atualizada sobre o tema, pois é um campo que sofre atualizações frequentes.
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
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