O processo de desenergização constitui um meio de garantir
segurança nos trabalho com risco elétrico, conforme determina
a NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade).
Quando se implementa todo o processo de desenergização
previsto na NR 10 em uma instalação de baixa tensão e, mesmo
assim, há possibilidade de energização do sistema, deve-se
observar a seguinte recomendação: