Segundo a Norma Regulamentadora 20 (NR 20), Segurança e
Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, as instalações para extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis,
devem ser projetadas, considerando-se os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactar sobre a integridade física dos trabalhadores, previstos nas Normas Regulamentadoras,
Normas Técnicas Nacionais e, na ausência ou omissão destas,
nas Normas Internacionais, convenções e acordos coletivos, bem
como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
No projeto das instalações, classes II e III, devem constar, em língua
portuguesa, no mínimo,
I- descrição das instalações e seus respectivos processos por
meio do manual de operações.
II- planta geral de locação das instalações.
III- características e informações de segurança, saúde e meio ambiente,
relativas aos inflamáveis e aos líquidos combustíveis,
constantes nas fichas com dados de segurança de produtos
químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos
acabados.
IV-fluxograma de processo.
V- especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos
pela análise de riscos.
VI- plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de
segurança da instalação.
VII-identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito
de especificação dos equipamentos e das instalações elétricas.
VIII-medidas intrínsecas de segurança, identificadas na análise de
riscos do projeto.