As figuras 1, 2 e 3 são exemplos de instalações descritas na...

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Q769457 Segurança e Saúde no Trabalho
Atenção: Para responder à questão, considere a NR-20 − Segurança e Saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

As figuras 1, 2 e 3 são exemplos de instalações descritas na Norma Regulamentadora NR-20 − Segurança e Saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, respectivamente, das classes
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Gab: C

 

Classe I

a) Quanto à atividade:

a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .

 

Classe II

a) Quanto à atividade:

a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .

 

Classe III

 

a) Quanto à atividade:

a.1 - refinarias;

a.2 - unidades de processamento de gás natural;

a.3 - instalações petroquímicas;

a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ .

 

CLASSE I

a)     Quanto à atividade:

a.1 – Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

a.2 – Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm².

b)     Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – Gases inflamáveis acima de 2 toneladas, até 60 toneladas;

b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 10 m³ até 5.000 m³

CLASSE II

a)     Quanto à atividade:

a.1 – Engarrafados de gases inflamáveis;

a.2 – Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;

a.3 – Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

b)     Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – Gases inflamáveis: acima de 60 toneladas até 600 toneladas;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 5.000 m³ até 50.000 m³

CLASSE III

a)     Quanto à atividade:

a.1 – Refinarias;

a.2 – Unidades de processamento de gás natural;

a.3 – Instalações petroquímicas;

a.4 – Usinas de fabricação de etanol.

b)     Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – Gases inflamáveis: acima de 600 toneladas;

b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

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