As figuras 1, 2 e 3 são exemplos de instalações descritas na...
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Gab: C
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ .
CLASSE I
a) Quanto à atividade:
a.1 – Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
a.2 – Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – Gases inflamáveis acima de 2 toneladas, até 60 toneladas;
b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 10 m³ até 5.000 m³
CLASSE II
a) Quanto à atividade:
a.1 – Engarrafados de gases inflamáveis;
a.2 – Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
a.3 – Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – Gases inflamáveis: acima de 60 toneladas até 600 toneladas;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 5.000 m³ até 50.000 m³
CLASSE III
a) Quanto à atividade:
a.1 – Refinarias;
a.2 – Unidades de processamento de gás natural;
a.3 – Instalações petroquímicas;
a.4 – Usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – Gases inflamáveis: acima de 600 toneladas;
b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
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