Espaço confinado é, segundo a NR 33, qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio. Em se tratando da existência
desses espaços nos estabelecimentos, são responsabilidades que cabem ao empregador,
EXCETO: