Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) para Concurso
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existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador. A respeito de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na
NR 9, e acerca de higiene do trabalho, julgue próximos itens.
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador. A respeito de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na
NR 9, e acerca de higiene do trabalho, julgue próximos itens.
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador. A respeito de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na
NR 9, e acerca de higiene do trabalho, julgue próximos itens.
I. A antecipação dos riscos ambientais deverá conter, entre outros, os seguintes itens: a sua identifi cação; a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho e a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos.
II. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária à caracterização das atividades e do tipo da exposição; à obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; aos possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identifi cados, disponíveis na literatura técnica.
III. O monitoramento destina-se à comprovação do controle da exposição ou à inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento; ao dimensionamento da exposição dos trabalhadores e como subsídio ao equacionamento das medidas de controle.
I. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do esenvolvimento do PPRA, que deverá ser mantido por um período mínimo de 30 (trinta) anos.
II. O PPRA deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
III. Uma grande indústria nuclear deverá atribuir a um engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado e com anotação de responsabilidade técnica perante o CREA, a tarefa de elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.
IV. O ordenamento jurídico possibilita vincular referências internacionais às medidas de avaliação dos riscos ocupacionais, no tocante aos limites de tolerância, desde que haja prévia homologação da DRT.