Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) para Concurso
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existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador. A respeito de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na
NR 9, e acerca de higiene do trabalho, julgue próximos itens.
I. O contador da empresa Prevenir Para Sempre Ltda. é uma pessoa autodidata e muito comprometida com as questões sociais envoltas ao trabalho e goza de prestígio perante o conselho de administração da empresa ao ponto de indicar, com êxito, a contratação de um amigo, médico do trabalho, para coordenar o PCMSO. Nesse cenário, é possível que a empresa designe esse contador como responsável pelo PPRA.
II. O AFT, em pleno exercício de suas prerrogativas legais, poderá autuar a empresa por apresentar como responsável pelo PPRA uma pessoa inepta em função do baixo desempenho decorrente de avaliação, por escrito, a que foi submetida pelo AFT, sobre o tema, em consonância com o devido processo legal.
III. Cabe ao empregador, bem como aos trabalhadores, assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa, inclusive nas fases de elaboração, implantação e execução.
I. Planejamento anual, metas, prioridades, cronograma e homologação pelo MTE.
II. Estratégia, metodologia de ação e homologação por entidade certificadora credenciada pelo MTE.
III. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados e homologação do sindicato patronal registrado no MTE.
IV. Periodicidade, forma de avaliação e homologação do sindicato dos trabalhadores registrado no MTE.
I. A elaboração e implementação do PPRA são obrigatórias, a depender do grau de risco e da quantidade de empregados, para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
II. O PPRA encerra um todo, cujas partes integrantes consideram, entre outros, o subprograma de conservação auditiva, o laudo de análise ergonômica e o perfi l profi ssiográfi co, de forma a assegurar a efetividade ao monitoramento da saúde, bem como a integridade física e mental dos trabalhadores, inclusos os terceirizados.
III. O Programa deverá ser mantido nos arquivos da empresa por no mínimo 30 anos, prazo igual à prescrição do FGTS, pelo fato de o trabalhador acidentado continuar recebendo essa rubrica enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, devendo ficar disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e às autoridades competentes.
IV. Em uma operação de corte de uma chapa metálica, o ruído e a poeira provenientes desse processo produtivo são considerados riscos físicos, enquanto que a presença de fungos na corrente do ar condicionado desse mesmo ambiente é considerada risco biológico.
São atividades que envolvem o contato do trabalhador com agentes de riscos que prescindem de medição, EXCETO: