Convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) são tratados multilaterais abertos, de caráter
normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de
prazo por qualquer dos Estados-Membros, sendo que
após a ratificação, o Estado-Membro deve promulgar o
tratado, e adotar medidas legais ou outras que assegurem
a aplicação da convenção em prazos determinados,
incluindo o estabelecimento de sanções apropriadas,
mantendo serviços de inspeção que zelem por seu
cumprimento. Em geral, é prevista consulta prévia às
entidades mais representativas de empregadores e
trabalhadores.
De acordo com a publicação Convenções da
Organização Internacional do Trabalho (2002), assinale
a alternativa que apresenta o PRAZO de validade de
cada ratificação.