Assinale a opção correta com base nas recomendações da OIT s...
Gabarito comentado
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A alternativa C está correta.
A questão aborda as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a fiscalização do trabalho. Este tema exige conhecimento das diretrizes internacionais que visam garantir o cumprimento das normas de trabalho e proteger os direitos dos trabalhadores.
Alternativa C: A correta, destaca o papel do sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais, que é zelar pelo cumprimento das disposições legais relativas à segurança e ao bem-estar no ambiente laboral, além das horas de trabalho e pagamento de salários. Isso está em conformidade com as recomendações da OIT, que enfatizam a abrangência do papel dos inspetores do trabalho em garantir condições justas e seguras para os trabalhadores.
Alternativa A: Incorreta. A OIT não recomenda que o sistema de inspeção seja o mais descentralizado possível. Em vez disso, a eficiência de um sistema de inspeção está na sua capacidade de ser eficaz e abrangente, não necessariamente descentralizado.
Alternativa B: Incorreta. Os inspetores do trabalho devem ter acesso irrestrito aos estabelecimentos sujeitos a inspeção, mas a notificação antecipada de 24 horas não é uma prática comum. A inspeção inopinada é um direito dos inspetores para garantir a surpresa e, assim, um retrato fiel das condições de trabalho.
Alternativa D: Incorreta. A inspeção do trabalho não deve se ater apenas à legislação vigente, mas também considerar as normas internacionais e as melhores práticas para garantir a proteção dos trabalhadores.
Alternativa E: Incorreta. Embora os inspetores possam tomar medidas em casos de risco iminente, suas atribuições vão além e incluem a identificação e correção de condições inadequadas de trabalho, não se limitando apenas a situações de risco iminente.
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Art. 1 — Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho para o qual a presente convenção esteja em vigor deverá manter um sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais.
Art. 2 — 1. O sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais se aplicará a todos os estabelecimentos para os quais os inspetores de trabalho estão encarregados de assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício da profissão.
2. A legislação nacional poderá isentar as empresas mineiras e de transporte, ou parte dessas empresas, da aplicação da presente convenção.
Convenção número 81 da OIT:
Art. 3 — 1. O sistema de inspeção de trabalho será encarregado: a) de assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão, tais como as disposições relativas à duração do trabalho, aos salários, à segurança, à higiene e ao bem-estar, ao emprego das crianças e dos adolescentes e a outras matérias conexas, na medida em que os inspetores são encarregados de assegurar a aplicação das ditas disposições;
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