Para fins de fortalecimento dos Conselhos de
Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito
Federal, percentual dos recursos transferidos deverá
ser gasto com atividades de apoio técnico e
operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, atual Ministério da Cidadania, sendo vedada a
utilização dos recursos para as seguintes finalidades: