Quando Iamamoto diz “[...]é o de que a
profissão é tanto um dado histórico,
indissociável das particularidades assumidas
pela formação e desenvolvimento da
sociedade brasileira no âmbito da divisão
internacional do trabalho, quanto resultante
dos sujeitos sociais que constroem sua
trajetória e redirecionam seus rumos.
Considerando a historicidade da profissão -
seu caráter transitório e socialmente
condicionado - ela se configura e se recria no
âmbito das relações entre o Estado e a
sociedade, fruto de determinantes
macrossociais que estabelecem limites e
possibilidades ao exercício profissional,
inscrito na divisão social e técnica do trabalho
e nas relações de propriedade que a
sustentam”, a autora está se referindo ao
ponto de partida para a análise: