Os dois grandes pilares normativos que regulamentam
a profissão do assistente social no Brasil são a Lei
n° 8.662/1993 e o Código de Ética Profissional. A Lei de
Regulamentação da Profissão, no seu artigo 2° , estabelece
que a profissão será exercida por aqueles que possuam o
diploma de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido
e devidamente registrado no órgão competente.
Os artigos 4° e 5°também merecem destaque, referindo-se,
respectivamente, às competências e às atribuições privativas do assistente social. As competências
referem-se a qualificações profissionais de âmbito geral.
As atribuições privativas, por sua vez, são competências
exclusivas do assistente social, decorrentes, especificamente,
de sua qualificação profissional. A rigor, todas as
13 atribuições privativas definidas no artigo 5° da citada
Lei preservam