O art. 7º da Lei nº 8.662, de 07/06/1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, regulamentando-a, afirma que:
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
Sendo assim, de acordo com o Código de Ética Profissional e diante de infrações disciplinares, cumpre ao CRESS a execução das seguintes penalidades: