A necessidade de organização dos serviços socioassistenciais está explicitada na Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), que os define como “as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e
cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas
nessa lei”. De acordo com o artigo 23 (§ 2o
) da LOAS,
na organização dos serviços da assistência social, serão
criados programas de amparo, entre outros, às crianças
e adolescentes em situação de risco pessoal e social e